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Direitos Econômicos: Efeitos da decisão FIFA para o Brasil

Por Cristiano Caús A FIFA sucumbiu à pressão da UEFA e decidiu na semana passada banir o Third-Party Ownership – participação de terceiros sobre direitos econômicos de jogadores. O regulamento será publicado em maio de 2015 e, portanto, ainda não sabemos a extensão de tal proibição e como ela será implementada. Ao menos até o próximo ano tudo segue como está e a FIFA ainda deve conceder prazo longo para […] Leia mais

DR

Da Redação

Publicado em 8 de outubro de 2014 às 16h11.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 08h18.

Por Cristiano Caús

A FIFA sucumbiu à pressão da UEFA e decidiu na semana passada banir o Third-Party Ownership – participação de terceiros sobre direitos econômicos de jogadores. O regulamento será publicado em maio de 2015 e, portanto, ainda não sabemos a extensão de tal proibição e como ela será implementada. Ao menos até o próximo ano tudo segue como está e a FIFA ainda deve conceder prazo longo para que os clubes se adaptem às mudanças.

A decisão pegou a todos de surpresa, principalmente após as recentes mudanças introduzidas no TMS – sistema de transferências de dados da FIFA – que passaram a permitir o pagamento das transferências a diferentes partes: clubes, atletas e empresas. Estranha a proibição, pois os direitos econômicos nunca foram definidos pela FIFA; eles são uma criação do mercado, que se baseia nas leis de cada país e por essa razão foi validada pela Corte Arbitral do Esporte.

Investidores não deixarão o futebol, até porque deles depende a manutenção do próprio esporte, então podemos supor quais serão as tendências de investimento daqui pra frente. Assistência financeira: modelo adotado pela Doyen. O fundo financia a compra de um jogador, porém os direitos econômicos se mantêm 100% com o clube. O fundo exige do clube garantias financeiras não vinculadas a jogadores, portanto este é o modelo que mais se adequa à decisão da FIFA.

Mútuo: empréstimo aos clubes com garantia na cessão de créditos oriundos de transferências de jogadores. A operação é prevista no Código Civil brasileiro.

Cogestão: Notória com as parcerias Palmeiras – Parmalat e Corinthians – MSI, neste modelo o investidor destina recursos ao clube e assume total ou parcialmente, por prazo determinado, a gestão do departamento de futebol. A cooperação administrativa foi muitas vezes entendida como divisão de poder, por isso foi pouco executada em nosso futebol.

Abertura de clubes: Já se justificava pela segurança de se manter o vínculo desportivo dos jogadores. O problema passa a existir quando os clubes são mantidos exclusivamente para hospedar tais vínculo desportivo e depois se utilizar de clubes maiores como vitrines.

A FIFA já puniu alguns clubes sul-americanos por transferências de fins não esportivos, como são chamadas as sucessões de duas ou mais transferências com poucos dias de diferença. A legislação e o Poder Judiciário de cada país ainda têm papel importante em eventual litígio decorrente dos contratos de direitos econômicos. A repercussão da decisão da FIFA, portanto, limitar-se-á aos julgamentos de seus tribunais arbitrais e a punições disciplinares para as partes envolvidas, isso se os pactos chegarem ao conhecimento da entidade.

Por fim, tememos que a decisão da FIFA favoreça ainda mais os clubes da Europa, economicamente mais fortes que os sul-americanos, tornando ainda mais fácil e frequente o êxodo dos nossos jovens jogadores ao velho continente.

Cristiano Caús é advogado especializado em Direito Desportivo.

Por Cristiano Caús

A FIFA sucumbiu à pressão da UEFA e decidiu na semana passada banir o Third-Party Ownership – participação de terceiros sobre direitos econômicos de jogadores. O regulamento será publicado em maio de 2015 e, portanto, ainda não sabemos a extensão de tal proibição e como ela será implementada. Ao menos até o próximo ano tudo segue como está e a FIFA ainda deve conceder prazo longo para que os clubes se adaptem às mudanças.

A decisão pegou a todos de surpresa, principalmente após as recentes mudanças introduzidas no TMS – sistema de transferências de dados da FIFA – que passaram a permitir o pagamento das transferências a diferentes partes: clubes, atletas e empresas. Estranha a proibição, pois os direitos econômicos nunca foram definidos pela FIFA; eles são uma criação do mercado, que se baseia nas leis de cada país e por essa razão foi validada pela Corte Arbitral do Esporte.

Investidores não deixarão o futebol, até porque deles depende a manutenção do próprio esporte, então podemos supor quais serão as tendências de investimento daqui pra frente. Assistência financeira: modelo adotado pela Doyen. O fundo financia a compra de um jogador, porém os direitos econômicos se mantêm 100% com o clube. O fundo exige do clube garantias financeiras não vinculadas a jogadores, portanto este é o modelo que mais se adequa à decisão da FIFA.

Mútuo: empréstimo aos clubes com garantia na cessão de créditos oriundos de transferências de jogadores. A operação é prevista no Código Civil brasileiro.

Cogestão: Notória com as parcerias Palmeiras – Parmalat e Corinthians – MSI, neste modelo o investidor destina recursos ao clube e assume total ou parcialmente, por prazo determinado, a gestão do departamento de futebol. A cooperação administrativa foi muitas vezes entendida como divisão de poder, por isso foi pouco executada em nosso futebol.

Abertura de clubes: Já se justificava pela segurança de se manter o vínculo desportivo dos jogadores. O problema passa a existir quando os clubes são mantidos exclusivamente para hospedar tais vínculo desportivo e depois se utilizar de clubes maiores como vitrines.

A FIFA já puniu alguns clubes sul-americanos por transferências de fins não esportivos, como são chamadas as sucessões de duas ou mais transferências com poucos dias de diferença. A legislação e o Poder Judiciário de cada país ainda têm papel importante em eventual litígio decorrente dos contratos de direitos econômicos. A repercussão da decisão da FIFA, portanto, limitar-se-á aos julgamentos de seus tribunais arbitrais e a punições disciplinares para as partes envolvidas, isso se os pactos chegarem ao conhecimento da entidade.

Por fim, tememos que a decisão da FIFA favoreça ainda mais os clubes da Europa, economicamente mais fortes que os sul-americanos, tornando ainda mais fácil e frequente o êxodo dos nossos jovens jogadores ao velho continente.

Cristiano Caús é advogado especializado em Direito Desportivo.

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