Você sabe o que acontece com funcionários de empresas que fazem locaute?
Locaute: termo ganhou destaque com a greve dos caminhoneiros. Confira quais as consequências para funcionários, segundo advogado Marcelo Mascaro
Da Redação
Publicado em 31 de maio de 2018 às 06h00.
Última atualização em 31 de maio de 2018 às 06h00.
Greve é um ato coletivo de trabalhadores, que paralisam provisoriamente a prestação de seus serviços para obter melhores condições de trabalho. Trata-se de um direito de todo trabalhador, desde que respeitados os requisitos e procedimentos definidos em lei.
Ocorre que da mesma forma que, às vezes, os trabalhadores decidem paralisar suas atividades para reivindicar melhores condições, o empregador pode optar por cessar provisoriamente as atividades de sua empresa. Nesse caso, os funcionários não trabalham, mas também não recebem seus salários e, assim, o empregador se utiliza desse procedimento para conseguir impor aos trabalhadores certas condições, em princípio, rejeitadas por eles, ou simplesmente não atender suas reivindicações.
Esse comportamento das empresas é chamado de locaute e, ao contrário da greve, é proibido pela legislação nacional e na maioria dos países de regime democrático. A principal diferença entre a greve e o locaute é que a primeira é um movimento para defender interesses dos trabalhadores, enquanto o segundo pretende obter vantagens econômicas para a empresa.
No caso da recente greve dos caminhoneiros , parece que ainda não estão muito claras as circunstâncias pelas quais o movimento se iniciou. De qualquer forma, o locaute estará caracterizado se a paralisação tiver ocorrido em razão de uma imposição das empresas distribuidoras e não de forma espontânea pelos próprios trabalhadores.
Em outras palavras, há locaute se as empresas distribuidoras se recusaram a oferecer trabalho aos caminhoneiros caso eles não aderissem ao movimento. Por outro lado, se a paralisação se deu pela iniciativa dos trabalhadores com vistas a conquistarem melhores condições de trabalho, há greve legítima.
Dessa forma, por ser um ato ilegal praticado pelo empregador, o locaute não gera nenhuma penalidade ao trabalhador, mas somente à empresa. Além disso, caso os trabalhadores sejam empregados e não autônomos, uma vez que a paralisação das atividades ocorreu por vontade única do empregador, este pode ser condenado a pagar a seus funcionários o salário dos dias parados.