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Posso ser impedido de comparecer a audiência trabalhista por falta de vacina contra a Covid-19?

Alguns Tribunais Regionais do Trabalho passaram a exigir comprovante de vacinação ou teste negativo para Covid-19, mas o que acontece se uma das partes recusar? É isso que o advogado Marcelo Mascaro explica na coluna desta semana

Profissional de saúde prepara uma dose da vacina da Pfizer/BioNTech contra a covid-19 (AFP/AFP)

Profissional de saúde prepara uma dose da vacina da Pfizer/BioNTech contra a covid-19 (AFP/AFP)

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Da Redação

Publicado em 18 de agosto de 2022 às 16h12.

Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

Desde que as atividades presenciais foram retomadas nos fóruns trabalhistas, após suas suspensões decorrentes da pandemia da Covid-19, alguns Tribunais Regionais do Trabalho adotaram a medida de apenas permitir a entrada de pessoas no local se apresentarem comprovante de vacinação ou teste negativo para Covid-19.

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Essas exigências têm sido válidas para todos que frequentam as dependências dos fóruns, sejam servidores, público em geral ou as partes de um processo.

Dessa forma, quem é parte em um processo trabalhista e deve comparecer a uma audiência presencial, somente poderá fazê-lo se seguir as normas internas de cada Tribunal, por exemplo apresentando comprovante de vacinação ou teste negativo para Covid19 como tem sido exigido em muitos casos.

Essas exigências para o comparecimento à audiência têm sido consideradas válidas pelos Tribunais e está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da obrigatoriedade de vacinação. 

Se a parte no processo se recusar a apresentar os documentos exigidos, perderá a audiência e sofrerá as consequências em razão disso.

Se autor da ação poderá ocorrer o seu arquivamento quando se tratar de audiência inicial ou a confissão quanto às matérias que dependem de prova. Já se a ausência for do réu, ele perderá a chance de se defender no processo e serão consideradas verdadeiras as alegações da outra parte.

Assim, quem deve comparecer a uma audiência trabalhista deve previamente verificar quais são as exigências do Tribunal Regional do Trabalho da região onde ela ocorrerá.

No caso dos fóruns trabalhistas da grande São Paulo, por exemplo, é exigido comprovante de vacinação ou teste negativo para Covid19. Por isso, quem não se imunizou com a vacina somente poderá comparecer à audiência mediante a apresentação do referido exame.

Caso o teste aponte positivo, o resultado deve ser comunicado no processo e a parte poderá pedir uma nova data para a audiência.

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