Nacionalidade e naturalidade: qual a diferença e o que significa
A principal diferença entre nacionalidade e naturalidade está no contexto em que cada termo é aplicado
Publicado em 18 de outubro de 2024 às 07h00.
Última atualização em 18 de outubro de 2024 às 12h17.
Muitas vezes, os termos "nacionalidade" e "naturalidade" geram dúvidas, especialmente em preenchimento de documentos e formulários oficiais. Embora estejam relacionados ao local de origem de uma pessoa, cada um desses conceitos tem um significado específico e importante. A seguir, explicamos a diferença entre nacionalidade e naturalidade e o que cada um representa.
1. O que é nacionalidade?
A nacionalidade é a condição jurídica que vincula um indivíduo a um país, garantindo-lhe direitos e deveres como cidadão dessa nação. Em outras palavras,a nacionalidade define a qual Estado uma pessoa pertence, conferindo-lhe a cidadania e permitindo que ela participe da vida política, social e econômica do país.
Existem diferentes formas de adquirir a nacionalidade:
- Nacionalidade originária: Obtida automaticamente ao nascer, seja pelo jus soli (direito do solo), que garante a nacionalidade ao nascer em determinado território, ou pelo jus sanguinis (direito de sangue), que confere a nacionalidade com base na descendência, mesmo que a pessoa tenha nascido em outro país.
- Nacionalidade adquirida: Concedida posteriormente, geralmente por meio de naturalização, casamento ou outro procedimento legal que permite a um estrangeiro se tornar cidadão de um país.
Exemplo: Uma pessoa nascida no Brasil, de pais brasileiros, tem nacionalidade brasileira. Se uma pessoa nascida em outro país, como Portugal, se naturaliza brasileira, ela também adquire a nacionalidade brasileira.
2. O que é naturalidade?
A naturalidade refere-se ao local de nascimento de uma pessoa, ou seja, a cidade e o estado onde ela nasceu. É uma informação de caráter geográfico, enquanto a nacionalidade está relacionada a aspectos jurídicos e políticos.
A naturalidade não pode ser alterada ao longo da vida, uma vez que está ligada ao local de nascimento.Diferente da nacionalidade, que pode ser adquirida posteriormente, a naturalidade é permanente e definida no momento do nascimento.
3. Diferença entre nacionalidade e naturalidade
A principal diferença entre nacionalidade e naturalidade está no contexto em que cada termo é aplicado.Enquanto a nacionalidade está relacionada ao país ao qual a pessoa pertence como cidadão, a naturalidade diz respeito ao local geográfico onde a pessoa nasceu. Além disso, a nacionalidade pode ser adquirida ao longo da vida, por meio de processos como a naturalização, enquanto a naturalidade é imutável.
4. Como a nacionalidade e naturalidade são usadas em documentos
Em formulários e documentos oficiais, é comum encontrar campos para preencher a nacionalidade e a naturalidade. Aqui está como você deve preencher essas informações:
- Nacionalidade: O país ao qual você pertence. Por exemplo, se você nasceu no Brasil ou se naturalizou brasileiro, sua nacionalidade será brasileira.
- Naturalidade: A cidade e o estado onde você nasceu. Se você nasceu no Rio de Janeiro, sua naturalidade será carioca (ou Rio de Janeiro, RJ).
É importante preencher esses dados corretamente, pois eles são usados em processos legais, identificação e, muitas vezes, em inscrições para concursos ou documentos públicos.
5. Nacionalidade e naturalidade em situações especiais
Algumas situações podem gerar dúvidas sobre a nacionalidade e naturalidade, especialmente em casos de dupla nacionalidade ou filhos de pais estrangeiros nascidos em outro país.
Dupla nacionalidade
A dupla nacionalidade ocorre quando uma pessoa possui duas nacionalidades simultaneamente, ou seja, é cidadã de dois países. Isso pode acontecer quando um país permite a concessão de nacionalidade com base no local de nascimento (jus soli) e outro concede a nacionalidade com base na descendência (jus sanguinis).
Por exemplo, uma pessoa nascida nos Estados Unidos, filha de pais brasileiros, pode ter nacionalidade americana (por jus soli) e nacionalidade brasileira (por jus sanguinis), caso ambos os países reconheçam a dupla nacionalidade.
Filhos de brasileiros nascidos no exterior
No caso de filhos de brasileiros que nascem em outro país, eles podem adquirir a nacionalidade brasileira com base no jus sanguinis, desde que os pais registrem o nascimento no consulado brasileiro ou que o indivíduo venha a residir no Brasil.
A naturalidade dessa pessoa será referente ao país e à cidade onde nasceu, mas ela terá a nacionalidade brasileira e poderá gozar de todos os direitos de cidadão brasileiro.