Carreira

O que acontece se a empresa perder minha carteira de trabalho?

O advogado trabalhista Marcelo Mascaro Nascimento explica as medidas a ser tomadas pelos funcionários caso a empresa onde trabalham extraviar os documentos

Pilha de carteiras de trabalho: uma das funções mais importantes da carteira de trabalho é provar a existência da relação de emprego entre o trabalhador e o empregador (Dedoc/VEJA)

Pilha de carteiras de trabalho: uma das funções mais importantes da carteira de trabalho é provar a existência da relação de emprego entre o trabalhador e o empregador (Dedoc/VEJA)

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Da Redação

Publicado em 28 de setembro de 2021 às 15h53.

Última atualização em 29 de setembro de 2021 às 10h09.

Por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

A carteira de trabalho é o principal documento do empregado. Nela constam seu histórico de empregos, com as datas de início e término de cada relação, a evolução salarial, os períodos de férias, eventuais contribuições sindicais, a jornada de trabalho, o local de trabalho, a função desempenhada no emprego, entre outras anotações.

Uma das funções mais importantes da carteira de trabalho é provar a existência da relação de emprego entre o trabalhador e o empregador e alguns dos elementos mais relevantes dessa relação. Isso tem importância, por exemplo, para demonstrar a experiência profissional em uma candidatura a emprego, para provar em uma ação trabalhista a relação de emprego ou para fazer prova perante o INSS do tempo de serviço a ser contabilizado para fins de aposentadoria.

Dessa forma, a perda da carteira de trabalho pela empresa pode acarretar prejuízos de diversas naturezas para o trabalhador. Por tal razão, inclusive, que a Justiça do Trabalho, nesse caso, costuma condenar o empregador a pagar uma indenização por dano moral ao empregado.

A indenização, porém, não substitui as anotações perdidas. Por isso, uma alternativa ao empregado é solicitar às empresas em que ele tenha trabalhado uma nova anotação na segunda via de sua carteira de trabalho. Tal medida é fundamental sobretudo se o tempo de serviço do trabalhador, somando todas as empresas, não estiver cadastrado perante o INSS, o que lhe trará maior dificuldade para sua aposentadoria.

Para verificar o tempo de serviço cadastrado no INSS o trabalhador poderá solicitar no órgão previdenciário o documento denominado CNIS, onde constam todas as contribuições previdenciárias feitas em seu nome. Caso não conste no CNIS algum período de trabalho, o trabalhador deverá provar perante o INSS que de fato estava empregado nessa época, o que costuma ser feito mediante a carteira de trabalho.

Tais problemas, contudo, tendem a diminuir com o passar dos anos, pois com a criação da carteira de trabalho digital em 2019 não se corre mais o risco de perder o documento. Ressalta-se, entretanto, que a carteira digital não substitui as anotações anteriores à sua criação.

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