União terá de indenizar família de vítima de acidente da Gol
A Justiça manteve a determinação de que seja paga indenização por danos materiais e morais à viúva e à filha de uma das vítimas do acidente do voo 1907 da Gol
Da Redação
Publicado em 10 de abril de 2015 às 11h49.
A Justiça negou, ontem, recurso da União e manteve a determinação de que seja paga indenização por danos materiais e morais à viúva e à filha de uma das vítimas do acidente do voo 1907 da Gol , que caiu em 29 de setembro de 2006 na Serra do Cachimbo, em Mato Grosso, após se chocar com um jato Legacy, matando 154 pessoas.
Mãe e filha ajuizaram ação contra a União na Justiça Federal de Curitiba em 2009, na qual alegam que não receberam objetos pessoais nem R$ 8.826,01, que a vítima carregava.
Elas dizem que o corpo teria sido pilhado por militares que atuaram no resgate. Além de restituir o valor não encontrado, a União deverá pagar indenização de R$ 20 mil.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
A Justiça negou, ontem, recurso da União e manteve a determinação de que seja paga indenização por danos materiais e morais à viúva e à filha de uma das vítimas do acidente do voo 1907 da Gol , que caiu em 29 de setembro de 2006 na Serra do Cachimbo, em Mato Grosso, após se chocar com um jato Legacy, matando 154 pessoas.
Mãe e filha ajuizaram ação contra a União na Justiça Federal de Curitiba em 2009, na qual alegam que não receberam objetos pessoais nem R$ 8.826,01, que a vítima carregava.
Elas dizem que o corpo teria sido pilhado por militares que atuaram no resgate. Além de restituir o valor não encontrado, a União deverá pagar indenização de R$ 20 mil.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.