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União terá de indenizar família de vítima de acidente da Gol

A Justiça manteve a determinação de que seja paga indenização por danos materiais e morais à viúva e à filha de uma das vítimas do acidente do voo 1907 da Gol


	Avião da GOL: mãe e filha ajuizaram ação contra a União na Justiça, na qual alegam que não receberam objetos pessoais nem R$ 8.826,01, que a vítima carregava
 (Dado Galdieri/Bloomberg)

Avião da GOL: mãe e filha ajuizaram ação contra a União na Justiça, na qual alegam que não receberam objetos pessoais nem R$ 8.826,01, que a vítima carregava (Dado Galdieri/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 10 de abril de 2015 às 11h49.

A Justiça negou, ontem, recurso da União e manteve a determinação de que seja paga indenização por danos materiais e morais à viúva e à filha de uma das vítimas do acidente do voo 1907 da Gol, que caiu em 29 de setembro de 2006 na Serra do Cachimbo, em Mato Grosso, após se chocar com um jato Legacy, matando 154 pessoas.

Mãe e filha ajuizaram ação contra a União na Justiça Federal de Curitiba em 2009, na qual alegam que não receberam objetos pessoais nem R$ 8.826,01, que a vítima carregava.

Elas dizem que o corpo teria sido pilhado por militares que atuaram no resgate. Além de restituir o valor não encontrado, a União deverá pagar indenização de R$ 20 mil.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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