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TSE orienta que se tiver febre a partir desta semana, não vote no 1º turno

A justificativa pode ser feita com um atestado médico até o dia 14 de janeiro. A votação é no dia 15 de novembro, das 7h às 17h

 (Patricia Monteiro/Bloomberg)

(Patricia Monteiro/Bloomberg)

GG

Gilson Garrett Jr

Publicado em 3 de novembro de 2020 às 15h32.

Última atualização em 3 de novembro de 2020 às 15h34.

Além de mudar a data das eleições municipais de 2020, a pandemia de covid-19 também alterou as regras de segurança na hora da votação. O Plano de Segurança Sanitária, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recomenda que quem tiver febre ou diagnóstico de covid-19 a partir de 14 dias antes do pleito, não deve votar no dia 15 de novembro. Ou seja, a regra vale desde a segunda-feira, 2.

De acordo com autoridades sanitárias, este é o período em que há a possibilidade de transmissão do coronavírus, mesmo que a pessoa seja assintomática. A justificativa do não comparecimento poderá ser feita com um atestado médico até o dia 14 de janeiro de 2021, no caso do primeiro turno, e até 28 de janeiro, nas cidades em que houver segundo turno.

A justificativa pode ser feita de três formas: pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhar o requerimento para a zona eleitoral em que for inscrito. Caso não faça a justificativa, há a penalidade de multa e fica impedido de tirar passaporte e assumir cargo público, por exemplo.

Entre as regras obrigatórias de segurança no dia da votação vão estar o uso de máscara e distância de um metro entre as pessoas. Também é recomendado que o eleitor leve a sua própria caneta para assinar a lista de votação.

Para reduzir a possibilidade de contágio, o uso de biometria para a eleição de 2020 foi descartada. O horário de votação vai ser das 7h às 17h (considerando o horário local), sendo das 7h às 10h o horário preferencial para pessoas com mais de 60 anos.

Documentos

Como não haverá o uso da biometria, o título eleitoral não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. O eleitor pode se apresentar à mesa de votação trazendo consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade ou a carteira de motorista.

O cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem como alternativa ao título de papel a versão digital do documento, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais.

O e-Título serve como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o cadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento no momento do voto.

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