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TRF-1 suspende parcialmente efeitos de decisão sobre Jirau

A Aneel conseguiu suspender parcialmente os efeitos de uma decisão judicial favorável à usina de Jirau

Usina de Jirau: usina terá que devolver cerca de R$ 600 milhões às distribuidoras de energia (Cristiano Mariz/EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 1 de dezembro de 2015 às 21h30.

Brasília - A Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ) conseguiu suspender parcialmente os efeitos de uma decisão judicial favorável à usina de Jirau e que permitia à hidrelétrica entregar energia com atraso, sem pagamento de penalidades.

Com a decisão, a usina terá que devolver cerca de R$ 600 milhões às distribuidoras de energia, que atendem o consumidor final, segundo apurou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.

Na decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), desembargador Cândido Ribeiro, acatou os argumentos da Aneel de que a manutenção de sentença favorável à usina de Jirau dada pela Justiça Federal de Rondônia (JF-RO) implicaria um aumento médio nas tarifas do consumidor final de 5,2%.

Segundo a Aneel, isso acabaria por "destruir toda a credibilidade que o governo tem tentado conquistar perante os investidores ao longo de vários anos, com o perigo de nova crise no setor elétrico".

A sentença dada pela Justiça Federal permitia uma postergação de 535 dias na data de entrega da energia às distribuidoras, contados a partir da data do contrato de concessão da usina. Em seu despacho, o desembargador do TRF-1 decidiu que Jirau tem direito essa postergação, mas ela deverá ser contabilizada a partir do cronograma efetivo de obras da usina, antecipado em um ano a pedido da própria concessionária.

"Fica suspenso, por conseguinte, os efeitos da decisão sobre a entrega pretérita de energia já consumada, faturada e paga, sem prejuízo, no entanto, de manter os efeitos das decisões no que se refere às consequências imputadas à Energia Sustentável do Brasil (ESBR) pelo atraso no cronograma decorrente das causas excludentes de responsabilidade, considerando-se o cronograma oficial e não o cronograma interno da empreendedora", diz a sentença.

A decisão do presidente do TRF-1 deverá ser analisada pela Corte Especial do órgão. Jirau ainda pode recorrer da decisão por meio de agravo. A usina de Jirau pediu nesta semana autorização à Aneel para colocar sua 38.ª turbina em operação. Quando estiver pronto, o empreendimento terá 50 turbinas.

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Brasília - A Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ) conseguiu suspender parcialmente os efeitos de uma decisão judicial favorável à usina de Jirau e que permitia à hidrelétrica entregar energia com atraso, sem pagamento de penalidades.

Com a decisão, a usina terá que devolver cerca de R$ 600 milhões às distribuidoras de energia, que atendem o consumidor final, segundo apurou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.

Na decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), desembargador Cândido Ribeiro, acatou os argumentos da Aneel de que a manutenção de sentença favorável à usina de Jirau dada pela Justiça Federal de Rondônia (JF-RO) implicaria um aumento médio nas tarifas do consumidor final de 5,2%.

Segundo a Aneel, isso acabaria por "destruir toda a credibilidade que o governo tem tentado conquistar perante os investidores ao longo de vários anos, com o perigo de nova crise no setor elétrico".

A sentença dada pela Justiça Federal permitia uma postergação de 535 dias na data de entrega da energia às distribuidoras, contados a partir da data do contrato de concessão da usina. Em seu despacho, o desembargador do TRF-1 decidiu que Jirau tem direito essa postergação, mas ela deverá ser contabilizada a partir do cronograma efetivo de obras da usina, antecipado em um ano a pedido da própria concessionária.

"Fica suspenso, por conseguinte, os efeitos da decisão sobre a entrega pretérita de energia já consumada, faturada e paga, sem prejuízo, no entanto, de manter os efeitos das decisões no que se refere às consequências imputadas à Energia Sustentável do Brasil (ESBR) pelo atraso no cronograma decorrente das causas excludentes de responsabilidade, considerando-se o cronograma oficial e não o cronograma interno da empreendedora", diz a sentença.

A decisão do presidente do TRF-1 deverá ser analisada pela Corte Especial do órgão. Jirau ainda pode recorrer da decisão por meio de agravo. A usina de Jirau pediu nesta semana autorização à Aneel para colocar sua 38.ª turbina em operação. Quando estiver pronto, o empreendimento terá 50 turbinas.

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