Tolerância zero é discutida para quem dirige após beber
Ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, defendeu "tolerância zero" para quem dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas
Da Redação
Publicado em 24 de outubro de 2012 às 10h14.
Brasília - Em entrevista exclusiva ao jornal O Estado de S. Paulo, o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, defendeu "tolerância zero" para quem dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas. Ou seja: o motorista seria considerado infrator com qualquer quantidade de álcool no sangue e precisaria do bafômetro para se defender da suspeita de autoridades de trânsito .
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula como limite a presença de 6 decigramas de álcool por mililitro de sangue. Se a concentração de álcool for menor, o condutor é autorizado a continuar dirigindo.
A ideia em discussão no governo, que possui a simpatia da presidente Dilma Rousseff é levar essa quantidade para zero de álcool no sangue do motorista. Uma das ideias sobre a mesa prevê, até mesmo, fixar essa meta de álcool zero na Constituição do País.
Se prevalecer a tese mais radical, de enviar ao Congresso uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) banindo a combinação de álcool e direção, o Brasil estaria alinhado a "países mais avançados, onde o respeito à vida está acima da história de produzir prova contra si mesmo", explicou Ribeiro.
"Tem de ser algo que dê resultado e isso significa aumento da punibilidade, da punição contra o mau motorista", disse o ministro. Ele relatou que vem conversando com Dilma nos últimos meses sobre o assunto, mas que ainda não há decisão presidencial sobre o caminho a ser seguido, pois envolve mudanças na legislação que dependem do Congresso Nacional.
Bafômetro
Se passar a mudança constitucional, o bafômetro se tornaria um instrumento de defesa, para o motorista comprovar que não consumiu bebida alcoólica. A medida é polêmica: neste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que só o bafômetro pode ser usado para definir a prova de embriaguez.
Neste mês, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estabeleceu uma obrigação a mais: a de um advogado acompanhar o exame de alcoolemia. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.