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Temer deve editar projeto de Proteção de Dados "em breve"

Presidente afirmou que veto ao artigo foi por inconstitucionalidade, porém que enviará o projeto de lei com "os mesmos termos, mas sem vício de iniciativa"

Michel Temer: "Eu vou mais ou menos deixar tal como está no projeto" (Marcos Correa/Agência Brasil)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 14 de agosto de 2018 às 19h44.

Brasília - Depois de discursar na cerimônia de sanção da lei de proteção de dados, o presidente Michel Temer justificou o veto ao artigo que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). "O veto foi pela inconstitucionalidade. Mas eu vou mandar logo, muito logo, muito brevemente, um Projeto de Lei, mais ou menos com os mesmos dizeres, mesmos termos, mas sem vício de iniciativa", declarou.

Questionado se o PL manteria o vínculo da autarquia com o Ministério da Justiça , como diz o texto do Congresso, Temer disse que "isto o PL vai dizer". "Eu vou mais ou menos deixar tal como está no projeto, apenas eu digo, a questão foi de vício de iniciativa, portanto, eu vou consertar este vício de iniciativa. Nada mais do que isso. No mais, continua igual", afirmou. Existe uma avaliação de que a criação da autarquia seria inconstitucional porque o Legislativo não pode criar órgãos que gerem despesas para o Executivo.

O ministro de Ciência e Tecnologia, Gilberto Kassab, disse, também em coletiva de imprensa, que alguns entendem que seria mais adequado a autarquia ficar vinculada à sua pasta. Kassab também não descartou a possibilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ser criada por meio de Medida Provisória (MP), e não necessariamente por projeto de lei.

"O presidente Temer tem muita habilidade para discutir essas questões importantes e está encaminhando na forma de projeto de lei, muito provavelmente. Não quero aqui descartar a medida provisória, mas o presidente tem evitado usar Medida Provisória no entendimento com Congresso. Qualquer que seja a modalidade, vamos discutir essa questão onde ela ficará alocada", avaliou Kassab.

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