STJ rejeita pedido para soltar ex-diretor da Petrobras
Ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou pedido de habeas corpus feito pela defesa de Paulo Roberto Costa
Da Redação
Publicado em 28 de março de 2014 às 17h23.
Brasília - A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, preso no dia 20 de março pela Polícia Federal. Costa é suspeito de ter ligação com uma organização criminosa que lavava dinheiro em seis estados e no Distrito Federal, desarticulada na Operação Lava Jato, que pode ter movimentado mais de R$ 10 bilhões.
Na decisão, a ministra entendeu que a prisão do ex-diretor não é ilegal e que ele deve ficar detido até que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, julgue o mérito de outros pedidos de habeas corpus que foram rejeitados.
A defesa de Paulo Roberto Costa alegou no STJ que a prisão do ex-diretor é ilegal, pois todo trabalho de busca e apreensão foi concluído pela Polícia Federal. Os advogados também argumentaram que a transferência do ex-diretor do Rio de Janeiro, onde foi preso, para Curitiba, não poderia ter ocorrido.
No dia 17, a Polícia Federal cumpriu 24 mandados de prisão e 15 de condução coercitiva, além de 81 mandados de busca e apreensão em 17 cidades. Cerca de 400 policiais participaram da operação. A organização contava com quatro grupos que tinham à frente doleiros que lucravam com câmbio paralelo ilegal, mas também praticavam crimes como tráfico de drogas, exploração e comércio ilegal de diamantes e corrupção de agentes públicos.
Brasília - A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, preso no dia 20 de março pela Polícia Federal. Costa é suspeito de ter ligação com uma organização criminosa que lavava dinheiro em seis estados e no Distrito Federal, desarticulada na Operação Lava Jato, que pode ter movimentado mais de R$ 10 bilhões.
Na decisão, a ministra entendeu que a prisão do ex-diretor não é ilegal e que ele deve ficar detido até que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, julgue o mérito de outros pedidos de habeas corpus que foram rejeitados.
A defesa de Paulo Roberto Costa alegou no STJ que a prisão do ex-diretor é ilegal, pois todo trabalho de busca e apreensão foi concluído pela Polícia Federal. Os advogados também argumentaram que a transferência do ex-diretor do Rio de Janeiro, onde foi preso, para Curitiba, não poderia ter ocorrido.
No dia 17, a Polícia Federal cumpriu 24 mandados de prisão e 15 de condução coercitiva, além de 81 mandados de busca e apreensão em 17 cidades. Cerca de 400 policiais participaram da operação. A organização contava com quatro grupos que tinham à frente doleiros que lucravam com câmbio paralelo ilegal, mas também praticavam crimes como tráfico de drogas, exploração e comércio ilegal de diamantes e corrupção de agentes públicos.