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STJ rejeita pedido para soltar ex-diretor da Petrobras

Ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou pedido de habeas corpus feito pela defesa de Paulo Roberto Costa

Ex-diretor da Petrobras: Costa é suspeito de ter ligação com uma organização criminosa que lavava dinheiro em seis estados e no Distrito Federal, que pode ter movimentado mais de R$ 10 bilhões (Agência Petrobras)
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Da Redação

Publicado em 28 de março de 2014 às 17h23.

Brasília - A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, preso no dia 20 de março pela Polícia Federal. Costa é suspeito de ter ligação com uma organização criminosa que lavava dinheiro em seis estados e no Distrito Federal, desarticulada na Operação Lava Jato, que pode ter movimentado mais de R$ 10 bilhões.

Na decisão, a ministra entendeu que a prisão do ex-diretor não é ilegal e que ele deve ficar detido até que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, julgue o mérito de outros pedidos de habeas corpus que foram rejeitados.

A defesa de Paulo Roberto Costa alegou no STJ que a prisão do ex-diretor é ilegal, pois todo trabalho de busca e apreensão foi concluído pela Polícia Federal. Os advogados também argumentaram que a transferência do ex-diretor do Rio de Janeiro, onde foi preso, para Curitiba, não poderia ter ocorrido.

No dia 17, a Polícia Federal cumpriu 24 mandados de prisão e 15 de condução coercitiva, além de 81 mandados de busca e apreensão em 17 cidades. Cerca de 400 policiais participaram da operação. A organização contava com quatro grupos que tinham à frente doleiros que lucravam com câmbio paralelo ilegal, mas também praticavam crimes como tráfico de drogas, exploração e comércio ilegal de diamantes e corrupção de agentes públicos.

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Na decisão, a ministra entendeu que a prisão do ex-diretor não é ilegal e que ele deve ficar detido até que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, julgue o mérito de outros pedidos de habeas corpus que foram rejeitados.

A defesa de Paulo Roberto Costa alegou no STJ que a prisão do ex-diretor é ilegal, pois todo trabalho de busca e apreensão foi concluído pela Polícia Federal. Os advogados também argumentaram que a transferência do ex-diretor do Rio de Janeiro, onde foi preso, para Curitiba, não poderia ter ocorrido.

No dia 17, a Polícia Federal cumpriu 24 mandados de prisão e 15 de condução coercitiva, além de 81 mandados de busca e apreensão em 17 cidades. Cerca de 400 policiais participaram da operação. A organização contava com quatro grupos que tinham à frente doleiros que lucravam com câmbio paralelo ilegal, mas também praticavam crimes como tráfico de drogas, exploração e comércio ilegal de diamantes e corrupção de agentes públicos.

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