A condenação de Collor e de outros dois réus foi imposta em maio do ano passado pelo STF (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Agência de notícias
Publicado em 8 de novembro de 2024 às 21h44.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira, 8, contra a redução da pena imposta ao ex-presidente Fernando Collor, em julgamento que está sendo realizado no plenário virtual da Corte. A maioria foi atingida com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou Alexandre de Moraes.
Com isso, o julgamento está com placar de 6 a 2: Fux, Barroso, Cármen e Dino seguiram o relator, Alexandre de Moraes, que já havia sido acompanhado por Edson Fachin, defendendo a manutenção de 8 anos e dez meses.
Fux, Barroso, Cármen e Dino se juntaram aos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, enquanto os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli se posicionaram pela punição de 4 anos. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e tem previsão para durar até o próximo dia 11, segunda-feira – mas pode ser suspenso caso algum magistrado peça vista ou destaque.
O que o Supremo analisa agora são os chamados embargos de declaração, recurso em que a defesa de Collor aponta obscuridades e contradições da condenação, como a suposta prescrição do crime de corrupção passiva.
A condenação de Collor e de outros dois réus foi imposta em maio do ano passado pelo STF. Em setembro, após a publicação do acórdão, os três réus entraram com os embargos, cuja rejeição foi defendida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Além da corrupção passiva, Collor foi condenado por lavagem de dinheiro, por um esquema envolvendo a BR Distribuidora que foi investigado pela Operação Lava-Jato. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador do esquema, foi condenado a 4 anos e 1 mês de prisão, e Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-presidente, recebeu pena de 3 anos e 10 dias. Os três negaram a acusação durante o julgamento.
No recurso, a defesa do ex-presidente aponta que, na época do julgamento pelo plenário, houve uma divergência entre os ministros sobre a pena para corrupção passiva – e que isso indicaria que a pena menor, e não a imposta por Alexandre de Moraes, que é o relator, deveria prevalecer.