STF retoma em 6 de março julgamento sobre porte de drogas para consumo pessoal
Cinco ministros já votaram para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal
Agência de notícias
Publicado em 1 de março de 2024 às 12h46.
O plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) retoma no próximo dia 6 o julgamento do recurso que discute se o porte de drogas para consumo próprio pode ou não ser considerado como crime. A data foi marcada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
A análise será retomada com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista do caso em agosto do ano passado. O julgamento começou em 2015, mas já foi interrompido por pedidos de análise mais detalhada dos autos.
Até o momento, há cinco votos que consideram ser inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal e um voto que considera válida a criminalização prevista no artigo 28 da Lei de Drogas.
O texto afirma que é crime punível com penas alternativas - como medidas educativas, advertência e prestação de serviços - "comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal" e que também pode ser punido com penas alternativas quem “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade”.
Além disso, já há seis votos para definir uma quantidade de droga que diferencie usuário e traficante. Entretanto, os ministros divergem sobre quem deve fazer essa definição e qual seria essa quantidade.
Ao todo, seis ministros do STF já proferiram seus votos. Cinco deles — Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber — votaram a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Apenas Cristiano Zanin votou contra.
Zanin, por outro lado, concordou em estabelecer um critério de diferenciação entre usuário e traficante. Os seis ministros que já votaram concordam que deve haver um critério, mas divergem sobre qual deve ser e quem deve definir (o próprio STF ou o Congresso).