STF nega pedido de Cunha para mudança de relator do processo
Processo de cassação: a negativa do STF se deu por não se tratar de questão constitucional
Da Redação
Publicado em 9 de dezembro de 2015 às 07h13.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) , negou o mandado de segurança do presidente da Câmara, Eduardo Cunha , pedindo a substituição do relator do seu processo de cassação no Conselho de Ética da Casa, o deputado Fausto Pinato (PRB-SP).
A negativa de Barroso se deu, segundo ele, por não se tratar de questão constitucional.
O argumento usado pela defesa de Cunha é que o artigo 26 do Regimento Interno da Câmara não permite que o relator do processo seja do mesmo bloco partidário do representado, no caso, Eduardo Cunha. O advogado de Cunha, Marcelo Nobre, viu com “alívio” a decisão.
“Eu vi com alívio, porque [o ministro] definiu dizendo que a questão é interna corporis. Eu precisava de uma definição do Supremo. Ou decidia pela liminar ou dizia que a questão era interna corporis e que a gente pode resolver no recurso regimental”, explicou Nobre.
De acordo com o advogado, um recurso regimental já foi apresentado na Câmara e deve estar na consultoria jurídica da Casa. A rigor, o responsável por receber esse recurso é o presidente, mas como ele é parte no recurso, a matéria vai para o substituto legal, o vice-presidente Waldir Maranhão (PP-MA).
A sessão do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, realizada na tarde de hoje, remarcou para esta quarta-feira, às 13h30, a votação do parecer preliminar de Pinato (PRB-SP) sobre o pedido de cassação de Cunha.
A reunião, que durou pouco mais de três horas, teve vários pedidos de fala e foi suspensa com o início da ordem do dia no plenário da Casa.
“Já se encerraram os debates. Haverá um ou outro requerimento para entrar [na reunião de amanhã], mas é importante o jogo democrático, deixar todos os deputados falarem. Cabe agora a cada deputado votar pela admissibilidade ou não”, disse Pinato.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) , negou o mandado de segurança do presidente da Câmara, Eduardo Cunha , pedindo a substituição do relator do seu processo de cassação no Conselho de Ética da Casa, o deputado Fausto Pinato (PRB-SP).
A negativa de Barroso se deu, segundo ele, por não se tratar de questão constitucional.
O argumento usado pela defesa de Cunha é que o artigo 26 do Regimento Interno da Câmara não permite que o relator do processo seja do mesmo bloco partidário do representado, no caso, Eduardo Cunha. O advogado de Cunha, Marcelo Nobre, viu com “alívio” a decisão.
“Eu vi com alívio, porque [o ministro] definiu dizendo que a questão é interna corporis. Eu precisava de uma definição do Supremo. Ou decidia pela liminar ou dizia que a questão era interna corporis e que a gente pode resolver no recurso regimental”, explicou Nobre.
De acordo com o advogado, um recurso regimental já foi apresentado na Câmara e deve estar na consultoria jurídica da Casa. A rigor, o responsável por receber esse recurso é o presidente, mas como ele é parte no recurso, a matéria vai para o substituto legal, o vice-presidente Waldir Maranhão (PP-MA).
A sessão do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, realizada na tarde de hoje, remarcou para esta quarta-feira, às 13h30, a votação do parecer preliminar de Pinato (PRB-SP) sobre o pedido de cassação de Cunha.
A reunião, que durou pouco mais de três horas, teve vários pedidos de fala e foi suspensa com o início da ordem do dia no plenário da Casa.
“Já se encerraram os debates. Haverá um ou outro requerimento para entrar [na reunião de amanhã], mas é importante o jogo democrático, deixar todos os deputados falarem. Cabe agora a cada deputado votar pela admissibilidade ou não”, disse Pinato.