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STF decide que ex-deputado não cumprirá pena por sonegação

Por maioria de votos, os ministros entenderam que Tatico pagou a dívida e o prazo prescricional caiu pela metade porque ele tem mais de 70 anos de idade

Celso de Mello: segundo ministro, Tatico não deve cumprir a pena porque o prazo prescricional diminuiu por ele ter entrado com recurso contra condenação (Gervásio Baptista/SCO/STF)
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Da Redação

Publicado em 5 de dezembro de 2013 às 16h39.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5) decretar extinta a punibilidade da pena imposta ao ex-deputado federal José Tatico (PTB-GO). Em 2010, ele foi condenado a sete anos de prisão por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição para a Previdência Social.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que Tatico pagou a dívida e o prazo prescricional caiu pela metade porque ele tem mais de 70 anos de idade.

O julgamento foi retomado hoje (5) com o voto de desempate do ministro Celso de Mello. Em junho, a análise do recurso foi interrompida com placar da votação empatado em 5 a 5.

Segundo Mello, Tatico não deve cumprir a pena porque o prazo prescricional diminuiu por ele ter entrado com recurso contra condenação e ter pagado a dívida tributária de aproximadamente R$ 900 mil.

“Sendo assim, acompanho a divergência para declarar extinta a punibilidade do embargante. Seja em razão de redução do lapso prescricional, seja em razão da quitação do debito", disse o ministro.

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Por maioria de votos, os ministros entenderam que Tatico pagou a dívida e o prazo prescricional caiu pela metade porque ele tem mais de 70 anos de idade.

O julgamento foi retomado hoje (5) com o voto de desempate do ministro Celso de Mello. Em junho, a análise do recurso foi interrompida com placar da votação empatado em 5 a 5.

Segundo Mello, Tatico não deve cumprir a pena porque o prazo prescricional diminuiu por ele ter entrado com recurso contra condenação e ter pagado a dívida tributária de aproximadamente R$ 900 mil.

“Sendo assim, acompanho a divergência para declarar extinta a punibilidade do embargante. Seja em razão de redução do lapso prescricional, seja em razão da quitação do debito", disse o ministro.

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