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Reunião sobre frete termina sem acordo; Fux decidirá em agosto

Ministro é relator de três ações diretas de inconstitucionalidade contra medida do governo que prevê tabela de frete mínimo para transporte rodoviário

Luiz Fux: ministro suspendeu, a pedido da AGU, ao menos 53 ações contra a MP que tramitam em instâncias inferiores (José Cruz/Agência Brasil)
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Agência Brasil

Publicado em 28 de junho de 2018 às 15h16.

A segunda reunião no Supremo Tribunal Federal ( STF ) sobre a tabela de preços mínimos de frete, realizada nesta quinta-feira (28), terminou sem acordo. Diante do impasse, o ministro Luiz Fux, relator do caso na Corte, informou ter mantido para 27 de agosto uma audiência pública sobre o assunto, somente após a qual irá proferir uma decisão.

Segundo o presidente da Confederação Nacional de Transportes Autônomos (CNTA), Diumar Bueno, os caminhoneiros fizeram uma proposta de 20% de desconto sobre o preço que consta na tabela publicada em 30 de maio pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas os representantes da indústria e do agronegócio não aceitaram a oferta.

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“Não quiseram, de certa forma, nem tomar conhecimento, eles não trouxeram uma contraproposta”, relatou Bueno após a reunião. “A categoria [caminhoneiros] está dando demonstração clara de um entendimento para que não haja necessidade de uma nova paralisação”, acrescentou. Para ele, se a tabela for revogada pelo Supremo, será jogada "gasolina no fogo".

O presidente da Confederação Nacional da Indústria ( CNI ), Robson Andrade, afirmou ser “muito difícil” que os empresários concordem com uma tabela de preço mínimo. “O que nós queremos é uma livre negociação”, afirmou. “O empresário está sempre à disposição para negociar, discutir aquele preço que não sufoque o transportador, mas que também possibilite concorrer no mercado nacional e internacional.”

O chefe da assessoria jurídica da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), Rudy Fernandes, disse não aceitar tabela e pediu urgência para que Fux delibere sobre o assunto até amanhã (29), antes do início do recesso do Judiciário. A entidade disse estimar em 12,1% o aumento no preço da cesta básica em decorrência dos preços mínimos do frete.

Ações diretas de inconstitucionalidade

Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória 832, editada pelo governo em 27 de maio, que prevê uma tabela de frete mínimo para o transporte rodoviário.

As ações foram abertas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

As entidades alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica. Elas querem que seja concedida uma liminar (decisão provisória) suspendendo de imediato a vigência da tabela.

Manifestações

Ao editar a tabela, o governo atendeu a uma das reivindicações dos caminhoneiros, que paralisaram suas atividades por 11 dias no mês passado, provocando uma grave crise de abastecimento no país.

Em manifestação enviada ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a validade da tabela. Para o órgão, a fixação do preço mínimo do frete tenta garantir valor adequado para a prestação do serviço, que deve ser compatível com os custos incorridos no transporte rodoviário de carga.

Neste mês, Fux suspendeu, a pedido da AGU, ao menos 53 ações contra a MP que tramitam em instâncias inferiores, enquanto o tema não é resolvido no STF. O procedimento visa evitar decisões judiciais conflitantes pelo país.

Também em manifestação enviada ao STF, a ANTT defendeu a tabela, apesar de se colocar flexível em “reavaliar” sua adoção. A agência, no entanto, destacou que se a MP for considerada inconstitucional, isso “lançará o país no mesmo caos em que se encontrava dias atrás”, durante a greve dos caminhoneiros.

De seu lado, os caminhoneiros alegam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.

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