PT aciona STF por trabalho externo a mensaleiros presos
O Supremo decidirá se os presos do regime semiaberto têm direito ao trabalho externo independentemente do cumprimento de pelo menos um sexto da pena
Da Redação
Publicado em 26 de maio de 2014 às 12h25.
Brasília - Uma ação protocolada ontem pelo PT levará o Supremo Tribunal Federal ( STF ) a decidir se os presos do regime semiaberto têm direito ao trabalho externo independentemente do cumprimento de pelo menos um sexto da pena.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o PT sustenta que o artigo da Lei de Execução Penal, de 1984, que estabelece esse requisito é incompatível com a Constituição Federal de 1988.
O partido cita decisões recentes do presidente do STF, Joaquim Barbosa, que desautorizaram condenados no processo do mensalão a trabalhar fora da prisão. Nas decisões, Barbosa citou o artigo questionado agora pelo PT.
Nenhum dos condenados na ação do mensalão cumpriu um sexto da pena.
Brasília - Uma ação protocolada ontem pelo PT levará o Supremo Tribunal Federal ( STF ) a decidir se os presos do regime semiaberto têm direito ao trabalho externo independentemente do cumprimento de pelo menos um sexto da pena.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o PT sustenta que o artigo da Lei de Execução Penal, de 1984, que estabelece esse requisito é incompatível com a Constituição Federal de 1988.
O partido cita decisões recentes do presidente do STF, Joaquim Barbosa, que desautorizaram condenados no processo do mensalão a trabalhar fora da prisão. Nas decisões, Barbosa citou o artigo questionado agora pelo PT.
Nenhum dos condenados na ação do mensalão cumpriu um sexto da pena.