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Projeto prevê INPC e juros de mora nos benefícios atrasados do INSS

Conforme a proposta, as parcelas devidas deverão ser atualizadas pela variação mensal acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor

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INSS: Os juros de mora, continua o texto, deverão ser equivalentes àqueles cobrados dos contribuintes em atraso com o Regime Geral de Previdência Social (Agência Brasil/Agência Brasil)

INSS: Os juros de mora, continua o texto, deverão ser equivalentes àqueles cobrados dos contribuintes em atraso com o Regime Geral de Previdência Social (Agência Brasil/Agência Brasil)

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Agência Câmara de Notícias

Publicado em 16 de janeiro de 2023 às, 15h30.

Última atualização em 16 de janeiro de 2023 às, 15h33.

O Projeto de Lei 2753/22 prevê a correção pela inflação mais juros de mora em razão de atraso no pagamento de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, as parcelas devidas deverão ser atualizadas pela variação mensal acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os juros de mora, continua o texto, deverão ser equivalentes àqueles cobrados dos contribuintes em atraso com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

“O projeto visa superar lacuna legal e garantir critério mais equânime e justo na atualização monetária e nos juros de mora dos benefícios previdenciários”, disse o autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

O deputado lembrou que, na origem, a Lei de Benefícios da Previdência Social previa a correção dos benefícios em atraso pelo INPC, mas em 1994 esse dispositivo foi revogado. Hoje, o Regulamento da Previdência Social prevê a atualização pelo índice de reajuste dos benefícios do RGPS.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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