Procurador-geral pede prisão imediata de Valdemar Costa Neto
Janot faz um aditamento à manifestação apresentada ao STF ontem, 3
Da Redação
Publicado em 4 de dezembro de 2013 às 16h52.
Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu hoje (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão imediata do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a sete anos e dez meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na Ação Penal 470, o processo do mensalão .
Janot faz um aditamento à manifestação apresentada ao STF ontem (3).
Também nessa terça-feira,, em outro parecer enviado ao Supremo, o procurador declarou que as penas de Valdemar não podem ser modificadas porque ele foi condenado de forma unânime no crime de corrupção e com um voto a favor da absolvição no crime de lavagem de dinheiro. No entanto, Janot não pediu a prisão imediata.
Para ter direito aos embargos infringentes, próxima fase de recursos, os condenados devem ter pelo menos quatro votos pela absolvição.
No mesmo parecer, Janot também defendeu a perda automática do mandato parlamentar, conforme decisão do plenário do STF, mas admite que a questão poderá ser analisada novamente porque Valdemar obteve quatro votos contra a perda imediata.
“A função jurisdicional de processar e julgar os parlamentares federais nas infrações penais comuns, conferida constitucionalmente ao STF, é plena, e nessa medida comporta não só o decreto de condenação, mas também a natural e consequente aplicação da pena, em todos os seus aspectos”, relatou.
Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu hoje (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão imediata do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a sete anos e dez meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na Ação Penal 470, o processo do mensalão .
Janot faz um aditamento à manifestação apresentada ao STF ontem (3).
Também nessa terça-feira,, em outro parecer enviado ao Supremo, o procurador declarou que as penas de Valdemar não podem ser modificadas porque ele foi condenado de forma unânime no crime de corrupção e com um voto a favor da absolvição no crime de lavagem de dinheiro. No entanto, Janot não pediu a prisão imediata.
Para ter direito aos embargos infringentes, próxima fase de recursos, os condenados devem ter pelo menos quatro votos pela absolvição.
No mesmo parecer, Janot também defendeu a perda automática do mandato parlamentar, conforme decisão do plenário do STF, mas admite que a questão poderá ser analisada novamente porque Valdemar obteve quatro votos contra a perda imediata.
“A função jurisdicional de processar e julgar os parlamentares federais nas infrações penais comuns, conferida constitucionalmente ao STF, é plena, e nessa medida comporta não só o decreto de condenação, mas também a natural e consequente aplicação da pena, em todos os seus aspectos”, relatou.