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Por “serviço à pátria”, Jefferson tem pena reduzida no STF

Roberto Jefferson foi condenado a 7 anos e 14 dias de reclusão pelo STF. Pena foi menor pela colaboração do ex-deputado, que prestou "grande serviço à esta pátria”, disse ministro

Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão: ex-deputado "acabou prestando um grande serviço à esta pátria" ao denunciar esquema, segundo Marco Aurélio Mello (Rose Brasil/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 29 de novembro de 2012 às 12h06.

São Paulo – O ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), considerado delator do mensalão , foi condenado na tarde desta quarta-feira a 7 anos e 14 dias de reclusão pelo Supremo Tribunal Federal , e ao pagamento de multa de mais de R$ 700 mil reais. O valor ainda será atualizado. Inicialmente, Jefferson cumprirá a pena em regime semiaberto ( entenda a diferença entre os regimes de reclusão ).

O presidente do PTB só escapou do regime fechado porque teve a pena por corrupção passiva reduzida em um terço pela colaboração nas investigações. No julgamento de hoje, parte dos ministros defendeu a importância dele no processo do mensalão.

“Jamais teria sido instaurada a presente ação penal sem as declarações do réu Roberto Jefferson”, afirmou o relator e atual presidente da Corte, o ministro Joaquim Barbosa , lembrando que foi Jefferson que incluiu pela primeira vez o nome de Delúbio Soares, então tesoureiro do PT, no mensalão.

Da pena total, Jefferson foi condenado a 4 anos, 3 meses e 24 dias pelo crime de lavagem de dinheiro, e 2 anos, 8 meses e 20 dias por corrupção passiva

Os ministros passaram boa parte do tempo discutindo se seria correto reduzir neste ponto do processo a pena de Jefferson. O revisor, Ricardo Lewandowski, discordou da ideia de que o presidente do PTB teria colaborado.

"O réu não apenas não confessou qualquer crime, como não prestou nenhuma informação relevante", afirmou Lewandowski, que foi voto vencido. Ele sugeriu pena de 3 anos para o crime de corrupção passiva.

“Roberto Jeferson acabou prestando um grande serviço a esta pátria”, disse reconhecer o ministro Marco Aurélio Mello. “Sem o quê veiculado por Jefferson, o que teríamos? A continuidade do escamoteamento do que vinha ocorrendo?”, questionou o segundo ministro mais antigo da Corte.

Marco Auréllio havia sugerido pena ainda menor para corrupção passiva: um ano e dois meses de reclusão.

Os ministros devem decidir ainda hoje as penas do deputado João Paulo Cunha (PT) e do réu Emerson Palmieri, ex-tesoureiro do PTB.

Atualizado às 16h15 para incluir a pena por lavagem de dinheiro, que definiu a pena total de Jefferson.

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São Paulo – O ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), considerado delator do mensalão , foi condenado na tarde desta quarta-feira a 7 anos e 14 dias de reclusão pelo Supremo Tribunal Federal , e ao pagamento de multa de mais de R$ 700 mil reais. O valor ainda será atualizado. Inicialmente, Jefferson cumprirá a pena em regime semiaberto ( entenda a diferença entre os regimes de reclusão ).

O presidente do PTB só escapou do regime fechado porque teve a pena por corrupção passiva reduzida em um terço pela colaboração nas investigações. No julgamento de hoje, parte dos ministros defendeu a importância dele no processo do mensalão.

“Jamais teria sido instaurada a presente ação penal sem as declarações do réu Roberto Jefferson”, afirmou o relator e atual presidente da Corte, o ministro Joaquim Barbosa , lembrando que foi Jefferson que incluiu pela primeira vez o nome de Delúbio Soares, então tesoureiro do PT, no mensalão.

Da pena total, Jefferson foi condenado a 4 anos, 3 meses e 24 dias pelo crime de lavagem de dinheiro, e 2 anos, 8 meses e 20 dias por corrupção passiva

Os ministros passaram boa parte do tempo discutindo se seria correto reduzir neste ponto do processo a pena de Jefferson. O revisor, Ricardo Lewandowski, discordou da ideia de que o presidente do PTB teria colaborado.

"O réu não apenas não confessou qualquer crime, como não prestou nenhuma informação relevante", afirmou Lewandowski, que foi voto vencido. Ele sugeriu pena de 3 anos para o crime de corrupção passiva.

“Roberto Jeferson acabou prestando um grande serviço a esta pátria”, disse reconhecer o ministro Marco Aurélio Mello. “Sem o quê veiculado por Jefferson, o que teríamos? A continuidade do escamoteamento do que vinha ocorrendo?”, questionou o segundo ministro mais antigo da Corte.

Marco Auréllio havia sugerido pena ainda menor para corrupção passiva: um ano e dois meses de reclusão.

Os ministros devem decidir ainda hoje as penas do deputado João Paulo Cunha (PT) e do réu Emerson Palmieri, ex-tesoureiro do PTB.

Atualizado às 16h15 para incluir a pena por lavagem de dinheiro, que definiu a pena total de Jefferson.

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