PGR denuncia Gleisi, Lula e Palocci por esquema criminoso na Lava Jato
Segundo denúncia, em 2010, a Construtora Odebrecht prometeu a Lula uma doação de US$ 40 milhões em troca de decisões políticas que beneficiassem a empresa
Vanessa Barbosa
Publicado em 30 de abril de 2018 às 21h30.
Última atualização em 30 de abril de 2018 às 21h30.
São Paulo – A Procuradoria-Geral da República denunciou nesta segunda-feira (30) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a senadora Gleisi Hoffman, os ex-ministros Antonio Palocci e Paulo Bernardo sob acusação de corrupção passiva e o empresário Marcelo Odebrecht por corrupção ativa.
Segundo a nota da PGR, a senadora Gleise Hoffman, atual presidente nacional do PT também foi denunciada por lavagem de dinheiro, assim como seu chefe de gabinete, Leones Dall Adnol.
A denúncia foi apresentada ao relator da operação Lava Jato no Superior Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin, pela procuradora-geral Raquel Dodge, em decorrência dos acordos de delação premiada da Odebrecht.
De acordo com a procuradora, em 2010, a Construtora Odebrecht prometeu a Lula uma doação de US$ 40 milhões em troca de decisões políticas que beneficiassem a empresa.
As investigações, de acordo com nota da PGR, revelaram que o acerto - avaliado na época em R$ 64 milhões - ficou à disposição do Partido dos Trabalhadores (PT) tendo sido utilizada em operações como a que beneficiou a senadora na disputa ao governo do Paraná, em 2014.
Veja integra da nota da PGR:
"A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, nesta segunda-feira (30), a senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ex-ministros Antônio Palocci e Paulo Bernardo, além do empresário Marcelo Odebrecht, pelos crimes de corrupção (passiva e ativa) e lavagem de dinheiro. Também foi denunciado Leones Dall Adnol, chefe de gabinete da senadora. Segundo a denúncia, a origem dos atos criminosos data de 2010, quando a Construtora Odebrecht prometeu ao então presidente Lula, a doação de US$ 40 milhões em troca de decisões políticas que beneficiassem o grupo econômico. As investigações revelaram que a soma - avaliada na época do acerto em R$ 64 milhões - ficou à disposição do Partido dos Trabalhadores (PT) tendo sido utilizada em operações como a que beneficiou a senadora na disputa ao governo do Paraná, em 2014.
Apresentada no âmbito da Operação Lava Jato, a denúncia é decorrente de inquérito aberto a partir de delações de executivos da construtora. Na peça, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destaca que, além dos depoimentos dos delatores, a prática dos crimes foi comprovada por documentos apreendidos por ordem judicial, como planilhas e mensagens, além do afastamento de sigilos telefônicos e outras diligências policiais.“Há, ainda, confissões extrajudiciais e comprovação de fraude na prestação de informações à Justiça Eleitoral. Ressalte-se que até o transportador das vantagens indevidas foi identificado”, resume um dos trechos do documento, quefoiencaminhado ao relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.
Entre as ações realizadas como contrapartida ao acordo que assegurou a reserva milionária de dinheiro ao PT, a procuradora-geral cita o aumento da linha de créditodo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a Angola. A medida foi viabilizadapelaassinatura, em junho de 2010, do Protocolo de Entendimento entre Brasil eaquele país. Posteriormente,o termo foireferendadopelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão que tinha Paulo Bernardo entre os integrantes.Na condição de exportadora de serviços, aOdebrechtrecebeu do governo angolanoparte dos valores conseguidos comfinanciamentosliberadospelo banco estatalbrasileiro.O país africano teve o limite de crédito ampliadoparaR$ 1 bilhão, graças à interferência dos envolvidos.
Caixa 2 - Raquel Dodge detalha, na denúncia, como parte do dinheiro repassado pela construtora chegou à atual presidente da legenda. Com base nas provas reunidas durante a tramitação do inquérito, a PGR afirma que, em 2014, Hoffmann e Bernardo aceitaram receber, via caixa 2, a doação de R$ 5 milhões, destinados à campanha eleitoral. Coube a Leones Dall'Agnol (por parte de Gleisi) e a Benedicto Júnior (por parte da Odebrecht) viabilizar a entrega do dinheiro. Consta do documento também que dos R$ 5 milhões negociados, Gleisi, Paulo Bernardo e Leones Dall'Agnol comprovadamente receberam, pelo menos, R$ 3 milhões , entre outubro e novembro de 2014.
Além disso, com o objetivo de esconder o esquema, Gleisi Hoffmann teria declarado à Justiça Federal despesas inexistentes no valor de R$ 1,830milhão.Os pagamentos foram feitos a empresas que, conforme revelaram as investigações, foram as destinatárias dos recursos repassados pelaconstrutora.Essa dissimilação configura a prática de lavagem de dinheiro.
Ao especificar a participação de cada um dos cinco denunciados, a procuradora-geral enfatiza que o casoreproduz o modelodeoutros apurados na Lava Jato, com a existência de quatro núcleos específicos, sendo o político formado por Lula, Gleise Hoffmann, Paulo Bernardo e Antônio Palocci; o econômico, exercido por Marcelo Odebrecht; o administrativo,porLeones Dall'Agnol; e o financeiro, movimentado por doleirosresponsáveis pela coletae distribuição do dinheiro. Os integrantes do núcleo político já foram, conformemencionado naatual peça de acusação, denunciados por organização criminosa por envolvimento no esquema articulação pela Construtora Odebrecht.
Pedidos –Na denúncia, a PGR requer a condenação do ex-presidente Lula, dos ex-ministros e do chefe de gabinete por corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e de Marcelo Odebrecht, por corrupção ativa (artigo 333do Código Penal). No caso da senadora, além da corrupção ativa, a denúncia inclui lavagem de dinheiro (artigo 1º Lei 9.613/98).Há pedido para que Lula, Bernardo e Palocci paguem US$ 40 milhões e outros R$ 10 milhões a título de reparação de danos, material e moral coletivo, respectivamente. Outra solicitação é para que a senadora, o marido e chefe de gabinete paguem R$ 3 milhões como ressarcimento pelo dano causado aoerário."