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Partidos têm até hoje para trocar de candidatos nas eleições

A substituição pode ser feita em casos especiais, como quando um candidato é considerado inelegível, por ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por exemplo


	Urna: a substituição em caso de falecimento é permitida a qualquer momento, contanto que solicitada em até 10 dias após a morte do candidato original
 (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Urna: a substituição em caso de falecimento é permitida a qualquer momento, contanto que solicitada em até 10 dias após a morte do candidato original (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 12 de setembro de 2016 às 12h34.

Brasília - Termina hoje (12) o prazo para as chapas solicitarem a troca de candidatos para as eleições municipais, cujo primeiro turno está marcado para daqui a 20 dias, em 2 de outubro.

Partidos e coligações podem solicitar a substituição em casos especiais, como quando um candidato for considerado inelegível pela Justiça Eleitoral, por ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por exemplo.

A mudança também é permitida nos casos de renúncia ou falecimento.

A data é delicada para as chapas em disputa, pois partidos e coligações devem decidir se mantêm na corrida eleitoral candidatos que possuem condenações em primeira instância e aguardam o julgamento de recurso.

De hoje em diante, não será mais possível substituir aqueles candidatos que recebam sentenças desfavoráveis também em segunda instância antes do pleito marcado para 2 de outubro, tornando-se assim inelegíveis.

A substituição em caso de falecimento é permitida a qualquer momento, contanto que solicitada em até 10 dias após a morte do candidato original.

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