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O tipo de “sujeira” que a Anvisa tolera nos alimentos

Nesta segunda-feira (18) a Anvisa proibiu a venda de um lote do extrato de tomate da marca Heinz, porque foram encontrados pelos de ratos no produto.

Comida congelada (ThinkStock)

Comida congelada (ThinkStock)

Valéria Bretas

Valéria Bretas

Publicado em 21 de julho de 2016 às 09h32.

Última atualização em 17 de março de 2017 às 11h32.

São Paulo – Nesta segunda-feira (18) a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda e distribuição de um lote do extrato de tomate da marca Heinz. Foram encontrados pelos de ratos "acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente".

Mas o que significa "acima do limite permitido"? Desde 2014, a Anvisa estabelece alguns requisitos mínimos para a quantidade de “sujeira” tolerada em alimentos e bebidas.

No caso dos produtos derivados de tomate, como o do lote fabricado pela Heinz, é permitido um fragmento de pelo de roedor por 100g de produto. Mais do que isso, o lote é vetado e a empresa ainda pode ser interditada e obrigada a pagar uma multa entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.

O laudo da Fundação Ezequiel Dias (LACEN-MG) — laboratório credenciado pela Agência — informa que foi detectada uma "matéria estranha" indicativa de risco à saúde humana no extrato de tomate.

A Heinz enviou uma nota a EXAME.com dizendo que o lote em questão já foi recolhido e que os produtos que estão no mercado são adequados ao consumo.

A empresa afirma que "a presença de fragmentos microscópicos é intrínseca a alimentos naturais como o tomate". Também diz que a acidez do produto e a alta temperatura no processo produtivo eliminam riscos à saúde.

A Anvisa também parece pensar assim, já que tolera diversas “matérias estranhas” em produtos como biscoitos e achocolatados. Entre elas, estão insetos, roedores, excrementos de animais, areia e fungos, aceitos dentro de certos limites. Até a Anvisa definir esses parâmetros, não havia regulamentação para os limites de tolerância.

Veja, no infográfico, alguns exemplos de "sujeiras" permitidas nos alimentos e bebidas. Abaixo também há a íntegra da resolução de 2014 e a tabela completa com indicações de quantidades permitidas para cada tipo de alimento. Começa na página 6.

Resolução - Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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*Atualizada às 19h04
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