(Ueslei Marcelino/Reuters)
Valéria Bretas
Publicado em 24 de janeiro de 2018 às 06h15.
Última atualização em 24 de janeiro de 2018 às 09h14.
São Paulo - Nesta quarta-feira (24), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será julgado em segunda instância pelo processo do caso tríplex, da Operação Lava Jato. Em julho do ano passado, o juiz Sergio Moro condenou o petista na primeira instância a nove anos e meio de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Agora, ficará a cargo da 8ª turma Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, definir o futuro do ex-presidente. Afinal, se a condenação for mantida pelos magistrados, ele pode sofrer consequências eleitorais e ser desqualificado nas eleições de 2018.
Veja as perguntas e respostas sobre o julgamento de Lula no TRF4.
Em sua sentença, Moro condena o ex-presidente Lula de ter recebido propina da empreiteira OAS por meio de um apartamento triplex no Guarujá, litoral de São Paulo, como contrapartida a contratos fechados com a Petrobras que favoreciam a construtora.
De acordo com o Ministério Público (MP), Lula teria recebido 3,7 milhões de reais da OAS, que teria pagado um total de 87,6 milhões por baixo da mesa a políticos e funcionários públicos.
Apesar da condenação de 9 anos e seis meses de prisão, Sergio Moro absolveu o ex-presidente de algumas acusações. O juiz livrou o ex-presidente das acusações de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial devido a “falta de prova suficiente da materialidade”.
Leandro Paulsen
Paulsen, de 52 anos, é o mais novo da 8ª turma. Doutor em Direitos e Garantias do Contribuinte pela Universidade de Salamanca, na Espanha, ele se tornou juiz federal aos 23 anos. Natural de Porto Alegre, Paulsen integra o Comitê Executivo do Fórum Nacional de Saúde, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual presidiu em 2010, e é especialista na área tributária. Com mais de dez livros escritos sobre o tema, o desembargador migrou para a área penal quando tomou posse no TRF4, em 2013.
Victor Luiz dos Santos Laus
Natural de Joaçaba, em Santa Catarina, Laus, de 54 anos, tomou posse no TRF4 em fevereiro de 2003 - dos três, ele é o que está mais tempo no tribunal. É formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e trabalhou como promotor de Justiça do estado antes de assumir o cargo de Procurador da República, no qual atuou por dez anos. Hoje, é o atual diretor da Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4, no biênio 2017-2019.
João Pedro Gebran Neto
Natural de Curitiba, Neto tem 52 anos de idade e tem pós-graduação em Ciências Penais e Processuais Penais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e mestrado em Direito Constitucional, também concluído na UFPR. O desembargador foi promotor de Justiça do Paraná e juiz federal desde 1993 e atuou no Tribunal Regional Eleitoral do estado no biênio de 2006-2008. Integra o Comitê Executivo do Fórum Nacional de Saúde, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual presidiu em 2010. No TRF4, ingressou em dezembro de 2013.
– A sessão começa às 8h30 com a abertura do presidente da 8ª Turma, o juiz de segunda instância Leandro Paulsen. Em seguida, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, faz a leitura do relatório do processo.
– Na sequência, o Ministério Público Federal (MPF) faz suas alegações quanto à situação dos réus em até 30 minutos.
– Depois, se pronunciam os advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos para cada réu. No total, será disponibilizada uma hora para o conjunto das sustentações orais da defesa.
– A seguir, o relator faz a leitura do seu voto e passa a palavra para o revisor, o desembargador Leandro Paulsen, que profere o voto e é seguido pela leitura de voto do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus
– Pode haver pedido de vista e, assim, o processo é decidido em uma sessão futura.
– Se não houver pedido de vista, Paulsen, que é o presidente da 8ª Turma, proclama o resultado sobre a condenação.
Se a condenação dos réus for confirmada pelos juízes, a execução da pena pelo TRF4 só ocorrera após o julgamento de todos os recursos em segundo grau.
De acordo com o tribunal, os recursos possíveis são os embargos de declaração, com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes, quando não há unanimidade na decisão entre os juízes. Vale destacar que os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em direito penal.
A sessão será transmitida no canal oficial do TRF4 no YouTube. No entanto, em função das limitações de espaço físico e por questões de segurança, o acesso à sala será restrito às partes envolvidas no processo e seus advogados, não sendo possível a presença no local de público externo, jornalistas, fotógrafos, cinegrafistas e técnicos.
Cerca de 300 jornalistas nacionais e estrangeiros devem acompanhar o julgamento nas áreas destinadas à cobertura jornalística.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, o acesso ao entorno do TRF-4 ficará restrito via aérea, terrestre e naval.
Além disso, aeronaves farão o monitoramento do espaço aéreo e embarcações das forças de segurança também foram posicionadas na orla do Rio Guaíba, nas imediações do tribunal, para evitar qualquer tipo de acesso à zona restrita. Haverá apenas um acesso ao local, para pessoas previamente cadastradas pelo Tribunal.
Há três cenários possíveis para o resultado do julgamento:
ABSOLVIÇÃO: esse é o melhor cenário para Lula. O Ministério Público Federal, responsável pela acusação, pode recorrer às instâncias superiores, mas o novo julgamento dificilmente seria marcado para antes de 15 de agosto, que é o prazo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dá para que as candidaturas às eleições sejam registradas. Com isso, o ex-presidente não seria enquadrado na Lei da Ficha Limpa, e poderia concorrer à eleição enquanto o processo tramita para as instâncias superiores.
CONDENAÇÃO SEM UNANIMIDADE: Se um dos três votos for divergente, então a defesa tem o direito de apresentar os chamados embargos infringentes. Nesse caso, o processo terá que ser julgado novamente, com mais três desenbargadores.
CONDENAÇÃO UNÂNIME: a defesa tem 48 horas para apresentar embargos de declaração, um documento que alega que houve contradição, omissão ou obscuridade na sentença. Se Lula tiver sido condenado por unanimidade, o próprio relator do caso vai analisar os questionamentos da defesa. Se o relator constatar que houve mesmo omissão, o embargo será julgado na próxima sessão do tribunal. Com uma sentença definitiva, o TRF-4 pode emitir um eventual mandado de prisão. A defesa de Lula vai precisar encaminhar recursos especial e extraordinário, respectivamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Se o ex-presidente for condenado em segunda instância, ficará inabilitado eleitoralmente pela Lei da Ficha Limpa. Mas isso não significa que ele está automaticamente fora do pleito. (LEIA: Inelegibilidade de Lula tem de ser confirmada por corte eleitoral)
Mesmo diante de uma eventual condenação de Lula, o PT poderia registrar a candidatura dele entre 20 de julho e 15 de agosto. Para que o processo de impugnação da candidatura seja aberto, é preciso que o Ministério Público Eleitoral ou outra entidade entre com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral. Só a partir daí, o caso passa a ser julgado na Justiça Eleitoral.
Nesse meio-tempo, Lula poderia fazer campanha.Se a candidatura for impugnada, o PT pode substituir Lula até 17 de setembro, vinte dias antes do primeiro turno das eleições, em 7 de outubro.Depois da eleição e antes da posse, em 1º de janeiro, há um passo intermediário que é a entrega do diploma reconhecendo o candidato eleito, em meados de dezembro. A partir desse momento, o presidente começa a se beneficiar do foro privilegiado.
Se Lula for eleito e obtiver uma decisão definitiva depois desse prazo, o processo poderá ser suspenso até o fim de seu mandato, porque, no Brasil, um Presidente não pode responder por crimes cometidos fora do período de exercício da Presidência.e
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