Nomes e salários de servidores devem ser divulgados, diz STF
O Supremo confirmou legalidade da divulgação de salários de servidores nas páginas oficiais da internet de órgãos públicos
Da Redação
Publicado em 23 de abril de 2015 às 18h21.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) confirmou a legalidade da divulgação de salários de servidores públicos nas páginas oficiais da internet de órgãos públicos.
O relator do caso no Supremo, ministro Teori Zavascki, votou no sentido de reconhecer que é legítima a publicação nos sites oficiais do nome dos servidores e dos vencimentos e vantagens pecuniárias e foi seguido pelos integrantes da Corte.
A ação tem repercussão geral e afeta, portanto, todos os processos que tramitam na Justiça sobre o tema.
"O servidor público não pode pretender ter a mesma privacidade que o cidadão comum. (...) Os agentes públicos, políticos, estão na vitrine. Desde o início são livro aberto. Entre o interesse individual e o coletivo, prevalece o coletivo", disse no julgamento o ministro Marco Aurélio Mello.
O caso chegou ao STF por um recurso apresentado pela cidade de São Paulo, após uma servidora ter alegado na Justiça que a publicação de seu nome com respectivo salário viola o direito à intimidade.
O município de São Paulo alegou que a divulgação segue os princípios "da publicidade e transparência" e que por isso todos os dados disponíveis foram reunidos no Portal da Cidade de São Paulo para que "cada um dos munícipes possa fiscalizar diretamente as contas públicas".
Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) confirmou a legalidade da divulgação de salários de servidores públicos nas páginas oficiais da internet de órgãos públicos.
O relator do caso no Supremo, ministro Teori Zavascki, votou no sentido de reconhecer que é legítima a publicação nos sites oficiais do nome dos servidores e dos vencimentos e vantagens pecuniárias e foi seguido pelos integrantes da Corte.
A ação tem repercussão geral e afeta, portanto, todos os processos que tramitam na Justiça sobre o tema.
"O servidor público não pode pretender ter a mesma privacidade que o cidadão comum. (...) Os agentes públicos, políticos, estão na vitrine. Desde o início são livro aberto. Entre o interesse individual e o coletivo, prevalece o coletivo", disse no julgamento o ministro Marco Aurélio Mello.
O caso chegou ao STF por um recurso apresentado pela cidade de São Paulo, após uma servidora ter alegado na Justiça que a publicação de seu nome com respectivo salário viola o direito à intimidade.
O município de São Paulo alegou que a divulgação segue os princípios "da publicidade e transparência" e que por isso todos os dados disponíveis foram reunidos no Portal da Cidade de São Paulo para que "cada um dos munícipes possa fiscalizar diretamente as contas públicas".