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Não há tendência de libertar condenados da Lava Jato, diz STF

Por 3 votos a 2, nesta terça-feira (25) a Corte ordenou a revogação da prisão preventiva de Genu, ex-assessor do PP e condenado na Lava Jato

ClaudiGenu: o juiz Sergio Moro impôs ao ex-assessor do PP duas medidas cautelares - proibição de deixar o país e proibição de mudança de endereço sem autorização do Juízoo Genu: (Divulgação / Site STF)

ClaudiGenu: o juiz Sergio Moro impôs ao ex-assessor do PP duas medidas cautelares - proibição de deixar o país e proibição de mudança de endereço sem autorização do Juízoo Genu: (Divulgação / Site STF)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 26 de abril de 2017 às 19h22.

Brasília - Um dia após decidirem pela libertação de dois condenados na Lava Jato pela Justiça Federal de Curitiba, integrantes da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram que as decisões confirmaram a jurisprudência do colegiado formado por cinco ministros, mas que isso não significa uma revisão geral das prisões preventivas decretadas na primeira instância em novos habeas corpus.

A Segunda Turma, formada pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Edson Fachin, decidiu libertar o pecuarista José Carlos Bumlai e o ex-assessor do PP João Cláudio Genu, manter o lobista Fernando Moura fora do regime fechado conforme decisão anterior do ministro Teori Zavascki e dar seguimento a um habeas corpus da defesa do ex-ministro José Dirceu, que será julgado em uma nova sessão.

O relator da Lava Jato, Fachin, saiu vencido em três das votações.

O ministro Dias Toffoli, que votou a favor da defesa em todos os quatro casos analisados na Segunda Turma, negou haver uma tendência em libertar presos da Lava Jato.

"Cada caso é um caso. Em matéria criminal, não há decisão coletiva", resumiu-se a dizer.

Gilmar Mendes, que também só votou em favor das defesas na sessão, disse que a turma estabeleceu "limites em relação às prisões".

"Acho que isso traduz um entendimento tradicional do Supremo sobre prisão preventiva", disse o ministro, que é um conhecido crítico do que chama de "alongadas prisões que se determinam em Curitiba".

A principal discussão jurídica em relação às decisões desta terça-feira é motivo de divergência entre as duas turmas do Supremo Tribunal Federal: é se um habeas corpus pode ser aceito pelo STF depois de a pessoa que tiver sido presa preventivamente for posteriormente condenada em primeira instância.

O Supremo tem um entendimento de que a execução da pena só deve começar a partir da condenação em segundo grau - o que não aconteceu ainda nos quatro casos analisados nesta terça-feira, que ainda estão em fase de apelação no Tribunal Regional Federal da Quarta Região, sediado em Porto Alegre.

Divergência

A Primeira Turma do STF entende que a condenação em primeira instância de alguém que já estava preso preventivamente é um motivo a mais para a continuidade da prisão preventiva.

Esse foi o argumento utilizado pelo ministro Edson Fachin para não revogar as prisões preventivas de Dirceu e Genu e para não ir além da prisão domiciliar que já havia sido concedida anteriormente a Bumlai e a Fernando Moura.

A Segunda Turma decidiu pelo contrário: um habeas corpus não fica prejudicado por uma condenação posterior à prisão preventiva.

É com base neste entendimento que os ministros decidiram julgar os habeas corpus de Genu e de Dirceu, contrariando as decisões monocráticas de Fachin que nem sequer deram seguimento aos pedidos da defesa.

No caso de Dirceu, a votação pode acontecer talvez já na próxima sessão, no dia 2 de maio.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que "não houve inovação".

"Todos nós invocamos a jurisprudência da própria Segunda Turma", disse ele.

"Acho que o tribunal ontem teve um papel importante no que diz respeito à efetividade do habeas corpus: evitar aquilo que chamei de corrida maluca, em que vem uma nova decisão e aí o habeas corpus está prejudicado, porque, nesse caso, nós ficamos nas mãos dos próprios juízes, das próprias instâncias ordinárias que passam a definir a competência do Supremo. Acho que foi extremamente importante assentar qual é o entendimento da turma em relação a uma nova sentença", disse Gilmar Mendes.

O ministro Gilmar respondeu com certa ironia a uma pergunta feita sobre se as decisões em questão indicavam que a visão crítica que ele tem sobre "alongadas prisões" é compartilhada pelos demais colegas de turma.

"Vai me dar título de futurólogo?", indagou Gilmar.

Ponderando sobre as decisões da Segunda Turma, o ministro Luiz Fux, da Primeira Turma, disse que a demora na condenação em segunda instância não deve motivar a libertação de presos.

Este argumento, inclusive, foi citado na votação em que a Primeira Turma determinou o retorno do goleiro Bruno à prisão, contrariando liminar do ministro Marco Aurélio Mello, também nesta terça-feira.

"Se eles ministros da Segunda Turma fixarem a tese de que a demora no julgamento do recurso pode levar à soltura é uma tese complicada", afirmou Luiz Fux.

"A Primeira Turma não tem essa tese, não. A Primeira Turma analisa vários outros aspectos, mas vamos esperar para não criar um choque de opiniões."

Inimigo do Povo

Na chegada para a sessão do plenário nesta quarta-feira, o relator da Lava Jato, Edson Fachin, foi enigmático ao comentar as votações do dia anterior em que saiu vencido.

Ele disse que saiu com vontade de reler o livro "Um Inimigo do Povo", do escritor e dramaturgo norueguês Henrik Ibsen.

"Saí ontem da sessão com vontade de reler Ibsen, 'Um Inimigo do Povo', que é a história do Dr. Stockmann", disse Fachin.

Protagonista do livro, Dr. Stockmann é um médico que resolveu denunciar problemas na pequena cidade da Noruega em que morava e, assim, virou desafeto de autoridades locais e se viu isolado.

O livro retrata o conflito entre o interesse individual e o interesse coletivo.

Em uma passagem do livro, o Dr. Stockmann diz: "O homem mais forte é o que está mais só".

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