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MPE recorre de decisão que soltou motorista que matou dois

Mulher dirigia embriagada quando atropelou e matou dois operários na madrugada do último domingo

Prisão: mulher ficou presa pouco mais de 24 horas e foi libertada após pagar fiança de 20 salários mínimos (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 23 de outubro de 2015 às 21h00.

São Paulo - O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com um recurso contra a decisão judicial que deu a liberdade provisória para a administradora Juliana Cristina da Silva, de 28 anos, que estava embriagada quando atropelou e matou os operários José Hairton de Andrade, de 53 anos, e Raimundo Barbosa dos Santos, de 38 anos, na madrugada do último domingo, 18.

Ela foi presa em flagrante tentando fugir do local do acidente . O teste do bafômetro constatou que ela tinha 0,85 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelo pulmão.

O máximo permitido é 0,05 mg. Um dia depois ter sido detida, a acusada por homicídio ganhou a liberdade provisória da Justiça em um audiência de custódia do Fórum da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo.

O advogado da administradora de empresas, Bruno Araújo, disse que só vai falar por sua cliente após a decisão sobre o pedido do MPE.

Ela ficou presa pouco mais de 24 horas e foi libertada após pagar fiança de 20 salários mínimos (R$ 15.760). O juiz Paulo de Abreu Lorenzino, que deu o benefício à acusada, entendeu que ela é ré primária e tem endereços e trabalho fixos.

Além do pagamento do valor, o magistrado também exigiu que ela não saia de São Paulo por mais de 30 dias sem comunicar a Justiça e que fica em casa das 22h às 6h.

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O máximo permitido é 0,05 mg. Um dia depois ter sido detida, a acusada por homicídio ganhou a liberdade provisória da Justiça em um audiência de custódia do Fórum da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo.

O advogado da administradora de empresas, Bruno Araújo, disse que só vai falar por sua cliente após a decisão sobre o pedido do MPE.

Ela ficou presa pouco mais de 24 horas e foi libertada após pagar fiança de 20 salários mínimos (R$ 15.760). O juiz Paulo de Abreu Lorenzino, que deu o benefício à acusada, entendeu que ela é ré primária e tem endereços e trabalho fixos.

Além do pagamento do valor, o magistrado também exigiu que ela não saia de São Paulo por mais de 30 dias sem comunicar a Justiça e que fica em casa das 22h às 6h.

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