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MP 665 começa a ser votada no Senado

Medida trata de mudanças nas regras de acesso ao seguro-desemprego, seguro defeso e abono salarial


	Manifestantes protestam durante votação das medidas do ajuste fiscal, na Câmara dos Deputados
 (Câmara dos Deputados)

Manifestantes protestam durante votação das medidas do ajuste fiscal, na Câmara dos Deputados (Câmara dos Deputados)

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Da Redação

Publicado em 26 de maio de 2015 às 18h03.

Brasília - O plenário do Senado começou a votação da Medida Provisória 665, que trata de mudanças nas regras para acesso dos trabalhadores a benefícios como seguro-desemprego, seguro defeso e abono salarial.

No início da tarde, a bancada do PT se reuniu e fechou acordo para votar a favor da medida, exceto os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Lindbergh Farias (PT-RJ), que haviam anunciado voto contrário.

O senador Walter Pinheiro (PT-BA) não compareceu à reunião, mas o partido acredita que ele deverá votar a favor da medida. A expectativa é que ele vote a favor do destaque que propõe a retirada do artigo que trata das mudanças no abono salarial.

O destaque foi apresentado por Pinheiro, Paim e Lindbergh, além dos senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA) na semana passada.

Por causa dele, o governo optou por deixar a votação da MP para esta semana, para ganhar tempo de negociar com os senadores.

Se for aprovada qualquer alteração na medida provisória ela terá que voltar para última análise da Câmara dos Deputados e deverá perder a validade por decurso de prazo.

Os senadores que apresentaram o destaque, no entanto, alegam que as mudanças propostas pelo governo nas regras para acesso ao abono salarial são inconstitucionais, porque propõem que o trabalhador receba o abono de um salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado no ano anterior – sendo um doze avos para cada mês trabalhado.

Atualmente, todo trabalhador que recebe até dois salários mínimos tem direito ao abono de um salário se tiver trabalhado com carteira assinada pelo menos 30 dias no ano anterior.

O texto da MP aprovado na Câmara prevê também que só terá direito ao benefício quem tiver trabalhado pelo menos 90 dias no ano anterior.

“Eu fui constituinte e não vou votar contra aquilo que eu mesmo escrevi. Nessa altura da minha vida, com 65 anos de idade, eu sempre defendi o trabalhador e não consigo votar contra”, disse o senador Paulo Paim. Ele afirma que as mudanças só poderiam ser feitas por emenda constitucional.

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