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Decisão de cassar mandato é do Legislativo, diz Lewandowski

Decisão atingirá os deputados João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto, além do ex-presidente do PT José Genoino

Os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski: ao contário de Barbosa, Lewandowski é contra a cassação automática dos mandatos (Ueslei Marcelino/Reuters)
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Da Redação

Publicado em 6 de dezembro de 2012 às 17h25.

Brasília - O revisor da ação penal do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, vota nesta quinta-feira para que a decisão da perda de mandato dos parlamentares condenados pela Corte no processo seja do Congresso, e não automática.

Pouco antes, o relator do processo, Joaquim Barbosa, havia votado pela perda automática do mandato com o trânsito em julgado da ação --isto é, quando não couber mais recursos.

Segundo Lewandowski, a lei é clara ao determinar que, no caso de senadores e deputados, a decisão final é do Legislativo, uma exceção da Constituição em relação a outros políticos, como o presidente da República.

"Suspensão dos direitos políticos é uma coisa, cassação do mandato é outra", disse Lewandowski.

A posição do STF é decisiva para três deputados --João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP)--, além de atingir ainda o ex-presidente do PT José Genoino, que assumiria em janeiro vaga na Câmara por ser suplente.

Todos foram condenados no processo do mensalão, esquema de compra de apoio político no Congresso no início do governo Lula.

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Todos foram condenados no processo do mensalão, esquema de compra de apoio político no Congresso no início do governo Lula.

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