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Lei abre crédito extra de R$ 331,7 mi a Estados e municípios

Repasses: também foi publicada uma lei que abre crédito especial para pagamento de despesas do cumprimento de sentença judicial

Repasses: também foi publicada uma lei que abre crédito especial para pagamento de despesas do cumprimento de sentença judicial (Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas)
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Da Redação

Publicado em 7 de dezembro de 2015 às 07h31.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.201 que abre crédito suplementar, no valor de R$ 331,755 milhões, em favor de transferências a Estados, Distrito Federal e municípios. A Lei está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 7.

Outro decreto presidencial publicado no DOU delega competência ao ministro do Planejamento para a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de forma a viabilizar os recursos de projetos restritos a essas funções.

Também foi publicada no Diário Oficial a sanção da Lei 13.200, que abre crédito especial de R$ 368,258 milhões em favor do Ministério da Previdência Social para pagamento de despesas decorrentes do cumprimento de sentença judicial.

A Lei teve origem em Projeto de Lei do Congresso Nacional e viabilizará o pagamento de despesas para o cumprimento de execução provisória requerida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e pela Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas da Transbrasil, conforme sentença judicial já proferida.

A ação foi proposta contra a União, o Instituto Aerus de Seguridade Social e outros.

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Também foi publicada no Diário Oficial a sanção da Lei 13.200, que abre crédito especial de R$ 368,258 milhões em favor do Ministério da Previdência Social para pagamento de despesas decorrentes do cumprimento de sentença judicial.

A Lei teve origem em Projeto de Lei do Congresso Nacional e viabilizará o pagamento de despesas para o cumprimento de execução provisória requerida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e pela Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas da Transbrasil, conforme sentença judicial já proferida.

A ação foi proposta contra a União, o Instituto Aerus de Seguridade Social e outros.

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