Justiça bloqueia bens de empresa que transmitiu jogos
De acordo com as investigações, mais de 2 mil profissionais foram admitidos pela OBS sendo obrigados a cumprir jornadas de trabalho de mais de dez horas diárias
Da Redação
Publicado em 19 de setembro de 2016 às 16h45.
A Justiça do Rio determinou hoje (19) o bloqueio dos bens da empresa responsável pela transmissão dos <a href="https://exame.com.br/topicos/olimpiadas-2016"><strong>jogos</strong></a> Rio 2016. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRF1) deferiu ação civil pública, com pedido de liminar, ajuizada pelo <a href="https://exame.com.br/topicos/ministerio-publico"><strong>Ministério Público</strong></a> do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) contra a empresa OBS (Olympic Broadcast Services), responsável pela entrega das imagens e áudios dos jogos às emissoras de rádio e televisão com direitos de transmissão dos Jogos Olímpicos Rio 2016.</p>
A ação foi provocada por denúncias apuradas em inspeções de procuradores do trabalho nas arenas de jogos. De acordo com as investigações, mais de 2 mil profissionais foram admitidos pela OBS por meio de contratos de pessoa jurídica (PJ) e por prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), sendo obrigados a cumprir jornadas de trabalho de mais de dez horas diárias.
A justiça determinou a retenção e indisponibilidade dos bens da empresa no Brasil, como caminhões, equipamentos de transmissão de imagens e sons e móveis usados nas arenas olímpicas, além do bloqueio de valores mantidos pela empresa em instituições financeiras brasileiras. O objetivo da retenção e do bloqueio é garantir a compensação material por possíveis danos causados aos trabalhadores contratados pela empresa.
Mandado de segurança
A OBS tem sede na Espanha e está com CNPJ temporário no Brasil. O representante legal da empresa no país é natural do Reino Unido e reconheceu que não foi formalizado contrato de trabalho com nenhum brasileiro e que todas as contratações se deram por meio de PJ, MEI ou terceirização.
A empresa OBS impetrou mandado de segurança (MS) contra a decisão judicial, mas a Justiça do Trabalho indeferiu o pedido e manteve a retenção dos bens e bloqueio dos valores mantidos pela empresa no Brasil.
Até o fechamento da matéria, a Agência Brasil não havia conseguido entrar em contato com um representante da OBS no Brasil.