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Justiça bloqueia bens de empresa que transmitiu jogos

De acordo com as investigações, mais de 2 mil profissionais foram admitidos pela OBS sendo obrigados a cumprir jornadas de trabalho de mais de dez horas diárias

Olimpíada: de acordo com as investigações, mais de 2 mil profissionais foram admitidos pela OBS sendo obrigados a cumprir jornadas de trabalho de mais de dez horas diárias (Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 19 de setembro de 2016 às 16h45.

 A Justiça do Rio determinou hoje (19) o bloqueio dos bens da empresa responsável pela transmissão dos <a href="https://exame.com.br/topicos/olimpiadas-2016"><strong>jogos</strong></a> Rio 2016. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRF1) deferiu ação civil pública, com pedido de liminar, ajuizada pelo <a href="https://exame.com.br/topicos/ministerio-publico"><strong>Ministério Público</strong></a> do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) contra a empresa OBS (Olympic Broadcast Services), responsável pela entrega das imagens e áudios dos jogos às emissoras de rádio e televisão com direitos de transmissão dos Jogos Olímpicos Rio 2016.</p> 

A ação foi provocada por denúncias apuradas em inspeções de procuradores do trabalho nas arenas de jogos. De acordo com as investigações, mais de 2 mil profissionais foram admitidos pela OBS por meio de contratos de pessoa jurídica (PJ) e por prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), sendo obrigados a cumprir jornadas de trabalho de mais de dez horas diárias.

A justiça determinou a retenção e indisponibilidade dos bens da empresa no Brasil, como caminhões, equipamentos de transmissão de imagens e sons e móveis usados nas arenas olímpicas, além do bloqueio de valores mantidos pela empresa em instituições financeiras brasileiras.  O objetivo da retenção e do bloqueio é garantir a compensação material por possíveis danos causados aos trabalhadores contratados pela empresa.

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Mandado de segurança

A OBS tem sede na Espanha e está com CNPJ temporário no Brasil. O representante legal da empresa no país é natural do Reino Unido e reconheceu que não foi formalizado contrato de trabalho com nenhum brasileiro e que todas as contratações se deram por meio de PJ, MEI ou terceirização.

A empresa OBS impetrou mandado de segurança (MS) contra a decisão judicial, mas a Justiça do Trabalho indeferiu o pedido e manteve a retenção dos bens e bloqueio dos valores mantidos pela empresa no Brasil.

Até o fechamento da matéria, a Agência Brasil não havia conseguido entrar em contato com um representante da OBS no Brasil.

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