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Justiça anula lei que cria o Parque Minhocão no centro de São Paulo

O parque ainda não existe concretamente, mas gestão Bruno Covas (PSDB) tem plano de construir uma área verde no local, com abertura a partir do ano que vem

Parque Minhocão: a decisão da Justiça se baseou em lei que proíbe vereadores de criarem gastos extras para a Prefeitura (Rovena Rosa/Agência Brasil)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 13 de junho de 2019 às 19h37.

Última atualização em 13 de junho de 2019 às 20h14.

O desembargador Salles Rossi, do Tribunal de Justiça de São Paulo , concedeu liminar que torna nula a lei que criou o Parque Minhocão na cidade de São Paulo.

O parque ainda não existe concretamente — o Elevado Presidente João Goulart é fechado para carros à noite e nos fins de semana, atraindo a população —, mas a gestão Bruno Covas (PSDB) tem plano de construir uma área verde no local, já a partir do segundo semestre deste ano, com abertura do parque no ano que vem.

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Rossi atendeu a pedido do procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, que argumentou que a lei que cria o parque é inconstitucional. Já Smanio ingressou a ação contra a lei a pedido do vereador paulistano Caio Miranda (PSB). O argumento é que ela viola outra legislação, que proíbe vereadores de criarem gastos extras para a Prefeitura. É o chamado "vício de iniciativa".

No caso, a lei que cria o parque é de autoria do vereador José Police Neto (PSD). Ao jornal O Estado de S. Paulo, ele argumentou que criou o projeto o Plano Diretor, aprovado em 2014. O plano previa que, até 2024, a cidade teria de desativar o Minhocão, deixando em aberto se a desativação implicaria em um parque ou na demolição do elevado.

Miranda diz que, mesmo dessa forma, o projeto para criar o parque deveria partir do Executivo, e a lei é nula. O vereador defende que a cidade faça mais estudos e tem atuado a favor da demolição da estrutura.

A suspensão da lei, se confirmada no decorrer do processo judicial, não impede que o plano de Covas de fazer o parque siga adiante. Nos bastidores da Prefeitura, segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, já se discute a edição de um decreto municipal do prefeito nos moldes da lei, o que superaria a questão do vício de iniciativa.

Em seu despacho, Rossi afirma que a suspensão da lei "justifica-se na medida em que a abrupta desativação de importante via de circulação causaria grande impacto urbanístico, além do risco de irreversibilidade, caso criado o parque municipal no lugar do elevado".

Por meio de nota, a gestão Covas informou que "a Procuradoria Geral do Município ainda não foi notificada sobre a decisão".

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