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Juiz diz que proibição da maconha é atraso e absolve réu

Na opinião de juiz de Brasília, a proibição da maconha no Brasil é fruto de uma cultura atrasada e fere o princípio da igualdade, da liberdade e da dignidade humana

Homem prepara cigarro de maconha: droga, que é proibida no Brasil, foi considerada recreativa por juiz (Gilles Mingasson/Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 29 de janeiro de 2014 às 17h21.

São Paulo - Um réu confesso acusado de tráfico de drogas foi absolvido em Brasília após um magistrado considerar a maconha uma "droga recreativa" e afirmar que sua proibição fere os princípios da igualidade, da liberdade e da dignidade humana. A sentença é do juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal (veja na íntegra abaixo).

Marcus Vinícius Pereira Borges foi flagrado em maio do ano passado entrando no Complexo Penitenciário da Papuda com 52 porções de maconha. A intenção era repassá-la a um presidiário.

No texto, a defesa reconhece que o acusado confessou os fatos, mas pediu a aplicação da pena mínima.

Mesmo com a confissão, o juiz entendeu que havia "inconstitucionalidade e ilegalidade" na prisão em flagrante.

A decisão é de outubro, mas veio a público agora com o recurso impetrado pelo Ministério Público contra ela.

Segundo o magistrado, não só faltam motivos para a proibição do uso de maconha, como o ato seria uma inconstitucionalidade, já que violaria oprincípio da igualdade, da liberdade e da dignidade humana.

"Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população", argumenta o juiz.

Ele critica a portaria do Ministério da Saúde que classificou o THC, um dos componentes da maconha, como entorpecente.

"A proibição de outras substâncias entorpecente recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias".

Para fundamentar seu argumento de que não há motivos para a proibição da maconha, Maciel diz que a droga já é reconhecida por vários outros países como substância de caráter recreativo e medicinal.

Ele cita ainda o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso , cuja opinião, de acordo com o juiz, "demonstra a falência da política repressiva do tráfico".

Veja abaixo a íntegra da sentença:

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Marcus Vinícius Pereira Borges foi flagrado em maio do ano passado entrando no Complexo Penitenciário da Papuda com 52 porções de maconha. A intenção era repassá-la a um presidiário.

No texto, a defesa reconhece que o acusado confessou os fatos, mas pediu a aplicação da pena mínima.

Mesmo com a confissão, o juiz entendeu que havia "inconstitucionalidade e ilegalidade" na prisão em flagrante.

A decisão é de outubro, mas veio a público agora com o recurso impetrado pelo Ministério Público contra ela.

Segundo o magistrado, não só faltam motivos para a proibição do uso de maconha, como o ato seria uma inconstitucionalidade, já que violaria oprincípio da igualdade, da liberdade e da dignidade humana.

"Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população", argumenta o juiz.

Ele critica a portaria do Ministério da Saúde que classificou o THC, um dos componentes da maconha, como entorpecente.

"A proibição de outras substâncias entorpecente recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias".

Para fundamentar seu argumento de que não há motivos para a proibição da maconha, Maciel diz que a droga já é reconhecida por vários outros países como substância de caráter recreativo e medicinal.

Ele cita ainda o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso , cuja opinião, de acordo com o juiz, "demonstra a falência da política repressiva do tráfico".

Veja abaixo a íntegra da sentença:

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