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Juiz define como condenados do mensalão irão cumprir penas

Por determinação do magistrado, Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado e José Borba apresentaram-se hoje ao órgão judicial para começar a cumprir as penas

José Borba: de acordo com decisão do juiz, Borba terá que pagar multa de 300 salários mínimos para entidade pública, divididos em 30 meses (Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de dezembro de 2013 às 16h05.

Brasília – O juiz Nelson Ferreira Júnior, da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal (Vepema), definiu hoje (13) como serão cumpridas as penas alternativas de três condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão .

Por determinação do magistrado, Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado e José Borba apresentaram-se hoje ao órgão judicial para começar a cumprir as penas.

Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB, foi condenado a quatro anos de prisão; Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR), a dois anos e seis meses; e Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval, a três anos e seis meses.

Todos tiveram as penas convertidas em pagamento de multa ou prestação de serviços porque foram condenados a menos de quatro anos de prisão.

De acordo com decisão do juiz, Borba terá que pagar multa de 300 salários mínimos para entidade pública, divididos em 30 meses, e não poderá exercer cargo ou função pública pelo período da condenação.

Palmieri pagará 150 salários mínimos a entidade pública e também não poderá exercer função pública. Quadrado terá que cumprir 1.260 horas de prestação de serviços à comunidade, no prazo de três anos e seis meses, além do pagamento de multa de 300 salários mínimos.

Os serviços serão prestados em Assis (SP).

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Por determinação do magistrado, Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado e José Borba apresentaram-se hoje ao órgão judicial para começar a cumprir as penas.

Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB, foi condenado a quatro anos de prisão; Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR), a dois anos e seis meses; e Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval, a três anos e seis meses.

Todos tiveram as penas convertidas em pagamento de multa ou prestação de serviços porque foram condenados a menos de quatro anos de prisão.

De acordo com decisão do juiz, Borba terá que pagar multa de 300 salários mínimos para entidade pública, divididos em 30 meses, e não poderá exercer cargo ou função pública pelo período da condenação.

Palmieri pagará 150 salários mínimos a entidade pública e também não poderá exercer função pública. Quadrado terá que cumprir 1.260 horas de prestação de serviços à comunidade, no prazo de três anos e seis meses, além do pagamento de multa de 300 salários mínimos.

Os serviços serão prestados em Assis (SP).

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