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Joaquim Barbosa preside CNJ pela primeira vez

O presidente do Supremo Tribunal Federal também comandará o Conselho Nacional de Justiça por dois anos

Joaquim Barbosa: sua primeira sessão no CNJ começa às 9h desta terça-feira e a pauta tem vários processos que estavam suspensos por pedidos de vista dos conselheiros (José Cruz/ABr)
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Da Redação

Publicado em 27 de novembro de 2012 às 05h22.

Brasília – Depois de duas sessões como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa assume hoje (27) o comando do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Será sua primeira sessão como presidente efetivo do órgão, que também comandará pelos próximos dois anos.

A sessão começa às 9h e a pauta tem vários processos que estavam suspensos por pedidos de vista dos conselheiros, entre eles sindicâncias para apurar incompatibilidade entre rendimentos e patrimônios de magistrados e casos de suspeita de nepotismo.

A maioria desses processos é responsabilidade da Corregedoria-Geral de Justiça, que era dirigida pela ministra Eliana Calmon até setembro deste ano. Ao deixar o posto, ela lamentou não conseguir concluir os casos em sua gestão. A ex-corregedora vai se reunir com Barbosa às 13h30.

Outros processos que podem ser analisados são a proposta para que todas as pessoas detidas sejam apresentadas ao juiz responsável imediatamente e a de criação de normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização do Judiciário. O conselho ainda poderá definir se as investigações preliminares de infração cometida por magistrado devem ser sigilosas.

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A maioria desses processos é responsabilidade da Corregedoria-Geral de Justiça, que era dirigida pela ministra Eliana Calmon até setembro deste ano. Ao deixar o posto, ela lamentou não conseguir concluir os casos em sua gestão. A ex-corregedora vai se reunir com Barbosa às 13h30.

Outros processos que podem ser analisados são a proposta para que todas as pessoas detidas sejam apresentadas ao juiz responsável imediatamente e a de criação de normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização do Judiciário. O conselho ainda poderá definir se as investigações preliminares de infração cometida por magistrado devem ser sigilosas.

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