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Gilmar Mendes autoriza volta de investigação envolvendo Flávio Bolsonaro

Decisão veio após o STF ter votado nesta semana a favor da permissão repasse de informações de órgãos de controle, como o antigo Coaf, para investigações

Flávio Bolsonaro: investigação sobre o senador foi baseada em dados fornecidos pelo antigo Coaf (Moreira Mariz/Agência Senado)

Flávio Bolsonaro: investigação sobre o senador foi baseada em dados fornecidos pelo antigo Coaf (Moreira Mariz/Agência Senado)

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Reuters

Publicado em 30 de novembro de 2019 às 13h18.

Última atualização em 30 de novembro de 2019 às 13h25.

A ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na noite de sexta-feira a retomada das investigações que contavam com relatórios do antigo Coaf em processo envolvendo o senador pelo Rio de Janeiro Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro.

A decisão veio após o STF ter fixado entendimento na quinta-feira de que é permitido o repasse de informações de órgãos de controle como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, para instruir investigações criminais do Ministério Público e da polícia.

Flávio Bolsonaro contava com duas liminares para suspender a apuração da suspeita de "rachadinha" nos salários de seu gabinete quando ele era deputado estadual no Rio de Janeiro: a primeira dada em julho pelo presidente do STF, Dias Toffoli, e depois em setembro pelo ministro Gilmar Mendes, após a defesa do parlamentar alegar que o MP do Rio não havia cumprido a determinação do Supremo e continuava investigar o senador.

O julgamento do STF na quinta-feira teve como pano de fundo críticas feitas a atuação desses órgãos de controle por ministros da corte e pelo próprio Jair Bolsonaro. Críticos afirmaram que o Ministério Público estaria quebrando o sigilo fiscal e bancário de investigados a fim de conseguir provas de maneira ilegal, o que levou o STF a abordar a questão. Bolsonaro chegou a falar em "devassa fiscal" feita pela Receita contra familiares.

A Corte, contudo, decidiu manter a autorização para uso desse tipo de informação, com o entendimento de que ela não viola sigilos. A decisão é baseada na Lei Complementar 105/2001, já considerada constitucional pelo tribunal, que permite o compartilhamento de dados detalhados sem autorização judicial.

A defesa do senador disse que ele recebeu com tranquilidade a decisão de que a investigação envolvendo seu nome será reaberta e avalia que o processo deverá seguir o seu curso natural, até que a verdade seja estabelecida, segundo informou a Globonews.

O que pesa contra Flávio

Em dezembro de 2018, um relatório do Coaf apontou uma movimentação atípica de 1,2 milhões na conta do senador, quando ainda era deputado estadual do Rio de Janeiro. O documento aponta Fabrício José Carlos de Queiroz, servidor do seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), como responsável por fazer as movimentações.

Para ter acesso às informações, o Coaf repassou ao Ministério Público dados bancários do então deputado, o que sua defesa identificou como “quebra de sigilo fiscal e bancário”. Com o aval de Gilmar e do STF, a investigação deve ser retomada.

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