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Fim de doações de empresas a campanhas tem quatros votos

Na sessão de hoje (12), os ministros Dias Toffoli e Luis Roberto Barroso votaram a favor do fim das doações privadas para candidatos e partidos

Plenário do STF: com resultado parcial da sessão de ontem, o placar está em 4 votos a favor do fim das doações. Faltam os votos de sete ministros (Nelson Jr./SCO/STF)
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Da Redação

Publicado em 12 de dezembro de 2013 às 18h39.

Brasília – Um pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendeu o julgamento sobre a proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas no Supremo Tribunal Federal (STF). Na sessão de hoje (12), os ministros Dias Toffoli e Luis Roberto Barroso votaram a favor do fim das doações privadas para candidatos e partidos. Com o resultado parcial da sessão de ontem, o placar está em 4 votos a favor do fim das doações. Faltam os votos de sete ministros.

O Supremo julga a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra as doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas de partidos e candidatos.

De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. As pessoas físicas podem doar quantias limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

Toffoli e Barroso seguiram o voto do relator do processo, ministro Luiz Fux, e do presidente do STF, Joaquim Barbosa. De acordo com o entendimento de Fux, formado na sessão de ontem (11), as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.

Fux também definiu que o Congresso terá 24 meses para aprovar uma lei que crie normas uniformes para as doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, uma nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.

Segundo Dias Toffoli, não há justificativa constitucional para a participação de empresas no processo eleitoral brasileiro porque elas não podem receber votos e concorrer às eleições. “O financiamento público de campanha surge como a única alternativa de maior equilíbrio e lisura das eleições. Permitir que pessoas jurídicas participem do processo eleitoral é abrir um flanco para desequilíbrio da dicotomia público-privada. O voto não é exercido por pessoa jurídica. Ela não pode votar, não pode ser votada”, afirmou o ministro.

O ministro Luis Roberto Barroso também entendeu que as regras que permitem as doações para empresas são inconstitucionais por considerar o modelo antidemocrático. “O papel do direito é procurar minimizar o impacto do dinheiro na criação de desigualdade na sociedade e acho que temos uma fórmula que potencializa a desigualdade em vez de neutralizá-la”, disse Barroso.

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Brasília – Um pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendeu o julgamento sobre a proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas no Supremo Tribunal Federal (STF). Na sessão de hoje (12), os ministros Dias Toffoli e Luis Roberto Barroso votaram a favor do fim das doações privadas para candidatos e partidos. Com o resultado parcial da sessão de ontem, o placar está em 4 votos a favor do fim das doações. Faltam os votos de sete ministros.

O Supremo julga a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra as doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas de partidos e candidatos.

De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. As pessoas físicas podem doar quantias limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

Toffoli e Barroso seguiram o voto do relator do processo, ministro Luiz Fux, e do presidente do STF, Joaquim Barbosa. De acordo com o entendimento de Fux, formado na sessão de ontem (11), as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.

Fux também definiu que o Congresso terá 24 meses para aprovar uma lei que crie normas uniformes para as doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, uma nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.

Segundo Dias Toffoli, não há justificativa constitucional para a participação de empresas no processo eleitoral brasileiro porque elas não podem receber votos e concorrer às eleições. “O financiamento público de campanha surge como a única alternativa de maior equilíbrio e lisura das eleições. Permitir que pessoas jurídicas participem do processo eleitoral é abrir um flanco para desequilíbrio da dicotomia público-privada. O voto não é exercido por pessoa jurídica. Ela não pode votar, não pode ser votada”, afirmou o ministro.

O ministro Luis Roberto Barroso também entendeu que as regras que permitem as doações para empresas são inconstitucionais por considerar o modelo antidemocrático. “O papel do direito é procurar minimizar o impacto do dinheiro na criação de desigualdade na sociedade e acho que temos uma fórmula que potencializa a desigualdade em vez de neutralizá-la”, disse Barroso.

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