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Exame toxicológico passa a ser obrigatório para motoristas

Motoristas das categorias C, D e E farão exame toxicológico para hablitação, renovação ou mudança de categoria

Nova regra: motoristas das categorias C, D e E farão exame toxicológico para hablitação, renovação ou mudança de categoria (Thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 31 de dezembro de 2015 às 10h52.

Brasília - A realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas - categorias de habilitação C, D e E - passa a ser exigida para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias especificadas a partir de 2 de março de 2016.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União de hoje a Deliberação 145, que trata define as normas para a realização do exame.

A Lei que determina a realização dos exames toxicológicos foi sancionada em março deste ano. Os exames têm validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra e são sigilosos.

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União de hoje a Deliberação 145, que trata define as normas para a realização do exame.

A Lei que determina a realização dos exames toxicológicos foi sancionada em março deste ano. Os exames têm validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra e são sigilosos.

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