Em sabatina, Aras critica Operação Lava-Jato e defende classe política
Sabatinado por senadores para ser reconduzido ao cargo, procurador-geral da República fez referência ao antecessor Rodrigo Janot logo na primeira fala para comissão
Agência O Globo
Publicado em 24 de agosto de 2021 às 12h32.
Última atualização em 24 de agosto de 2021 às 13h16.
Na fala inicial em sua sabatina à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o procurador-geral da República, Augusto Aras , fez críticas à Operação Lava-Jato . Em referência ao seu antecessor, Rodrigo Janot, o atual procurador disse que "poderia distribuir flechadas, criminalizando a politica", mas não o fez. Ele defendeu que "cada político merece dignidade".
— O modelo das forças-tarefas, com pessoalização, culminou em uma série de irregularidades que vieram à público, tais como os episódios revelados na 'Vaza Jato', a frustrada gestão de vultosas quantias arrecadadas em acordo de colaborações e acordos de leniência, por meio de fundos não previstos em lei — disse Aras aos parlamentares.
- Onde Paulo Guedes, Arthur Lira e Joe Biden se encontram? Nas análises da EXAME Academy. Assine e entenda como a política mexe com seu bolso
Ele afirmou ainda que as forças-tarefas tinham "deficiência de institucionalidade, sobretudo em alguns procedimentos de investigação". Isso, na visão do procurador, culminou em uma lacuna de documentos, o que prejudicou o princípio da impessoalidade.
Aras tem boa aceitação no Senado justamente por suas críticas à Lava Jato. Durante sua gestão, a PGR acabou com as forças-tarefas de Curitiba, São Paulo e do Rio, substituindo-as por um novo modelo, com menor estrutura de apoio. Ele também teve embates frequentes com os investigadores da operação, por causa da tentativa de obter cópia das bases de dados sigilosas e do esvaziamento das estruturas.
O procurador também declarou que não permitiu que o Ministério Público "quisesse se substituir ao Legislativo, ao Judiciário ou ao Executivo" e defendeu a separação dos Poderes:
— Cumprir a Constituição é compreender a separação dos Poderes, é poder saber que o dever de fiscalizar condutas ilícitas não dá aos membros do Ministério Público nenhum poder inerente aos poderes constituídos, harmônicos e independentes entre si.