Eleições: TSE descarta votos brancos e nulos durante a apuração
Só serão considerados os votos destinados a um dos candidatos, mesmo que a maioria dos eleitores anule o voto ou vote em branco
Agência Brasil
Publicado em 30 de outubro de 2022 às 08h50.
Última atualização em 30 de outubro de 2022 às 11h20.
Todos os anos de eleições voltam à tona as dúvidas sobre como os votos em branco e os nulos impactam no pleito. Ambos, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não têm valor algum, são descartados durante o processo de apuração e considerados apenas como estatística ou seja, não interferem no processo de apuração de um pleito nem anulam uma eleição.
Na Constituição Federal está previsto que o candidato eleito é o que tiver a maioria dos votos válidos, excluídos os em branco e os nulos, considerados inválidos. Portanto, apenas os votos destinados a um candidato ou a um partido entram na contagem.
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O TSE destaca que os votos para cada cargo são independentes, o que significa que o eleitor pode, por exemplo, votar apenas para presidente da República e optar por votar em branco para os demais cargos. Neste caso, o voto para presidente vale mesmo diante dos demais votos em branco.
De acordo com a Corte, mesmo que a maioria dos eleitores anule o voto ou vote em branco, a eleição não será anulada, já que apenas votos válidos são considerados no pleito.
A Constituição, entretanto, prevê a necessidade de marcação de uma nova eleição caso a nulidade atinja mais da metade dos votos do país em decorrência de constatação, pela Justiça Eleitoral, de fraude no pleito – como, por exemplo, eventual cassação de um candidato eleito condenado por compra de votos.
Abstenção
Dados do TSE mostram que a abstenção ou o não comparecimento de eleitores às urnas causa prejuízos financeiros ao país, já que o sistema deve estar preparado para todos os eleitores votarem. Nas eleições gerais de 2010, o impacto foi de R$ 195,2 milhões, considerados primeiro e segundo turno. A cifra baseia-se no custo médio do voto para o Brasil no pleito daquele ano, calculado em R$ 3,63 por eleitor.