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Defensoria pede a Barroso que obrigue Tarcísio a adotar câmeras corporais sem 'liga-desliga'

Grupo também contesta parte das informações apresentadas pelo governo do Estado ao Supremo

Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (Gustavo Moreno/STF/Divulgação)
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 10 de junho de 2024 às 17h22.

Às vésperas do pregão para a compra de câmeras corporais para policiais militares de São Paulo, a Defensoria Pública do Estado voltou a pedir ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que intervenha no edital do governo Tarcísio de Freitas e garanta que os equipamentos gravem de forma automática e ininterrupta.

Em manifestação protocolada na Corte máxima na noite deste domingo, 9, o órgão pede, junto de entidades da sociedade civil, que o presidente do STF determine a retificação do edital das câmeras operacionais portáteis da PM de São Paulo. O grupo ainda contesta parte das informações apresentadas pelo governo do Estado ao Supremo.

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Um dos pontos principais da nova manifestação da Defensoria está relacionado à portaria da PM, sobre as diretrizes de uso das câmeras corporais publicada na quinta-feira, 6. Segundo o órgão, o texto repete a indicação de portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública e deve ser interpretada para que "todas as atividades da polícia militar devam ser gravadas de forma automática e ininterrupta".

"Não há outro modelo de acionamento compatível com a Polícia Militar que não o automático e ininterrupto de todo o seu torno de serviço", registra a petição.

A Defensoria afirma que, ao prever que é obrigatório o uso das câmeras durante ‘patrulhamento preventivo e ostensivo’, assim como em ‘diligências de rotina em situações que se presuma necessidade do uso da força’, a portaria da PM estabelece que, quando o policial sai de sua unidade ele precisa iniciar a gravação e todo seu turno de trabalho deve ser gravado’.

A Defensoria também solicitou a retificação do edital para que as novas câmeras sejam destinadas, preferencialmente, a unidades e batalhões que realizam operações policiais. Também é solicitado que o prazo de armazenamento das imagens siga o parecer da Procuradoria-Geral da República - 60 dias para gravações de rotina e 365 dispara gravações intencionais.

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