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Corte Interamericana condena Brasil por morte de jornalista na ditadura

O caso ocorreu após a detenção do jornalista, em 1975, quando foi interrogado, torturado e assassinado; Exército divulgou que Herzog tinha se suicidado

Vladimir Herzog: Corte determinou que a morte de jornalista foi um "crime contra a humanidade" (Divulgação/Instituto Vladimir Herzog/Divulgação)
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AFP

Publicado em 4 de julho de 2018 às 16h42.

Última atualização em 4 de julho de 2018 às 17h30.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Brasil pela falta de investigação e sanção dos responsáveis pela morte do jornalista Vladimir Herzog, em 1975, durante o regime militar , informou o tribunal nesta quarta-feira (4).

O tribunal questionou a aplicação da lei de anistia de 1979 para encobrir os responsáveis pela morte de Herzog, e apontou o Estado brasileiro como responsável pela violação ao direito de conhecer a verdade e a integridade pessoal em detrimento dos familiares da vítima.

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O caso ocorreu após a detenção de Herzog, em 25 de outubro de 1975, quando foi interrogado, torturado e assassinado "em um contexto sistemático e generalizado de ataques contra a população civil, considerada como opositora à ditadura brasileira", segundo a corte, sediada em San José.

A instância ressaltou que as principais vítimas destes abusos eram jornalistas e membros do Partido Comunista Brasileiro, durante a ditadura que governou o Brasil entre 1964 e 1985.

No mesmo dia da prisão, o Exército divulgou que Herzog tinha se suicidado e confirmou a versão em uma posterior investigação da jurisdição militar.

Novas investigações foram iniciadas em 1992 e 2007, mas as duas foram arquivadas em aplicação à lei de anistia.

Durante as audiências perante o tribunal interamericano, "o Brasil reconheceu que a conduta estatal de prisão arbitrária, tortura e morte de Vladimir Herzog causou aos familiares uma dor severa, reconhecendo sua responsabilidade" no caso, informou a corte em um comunicado.

Em sua sentença, a Corte IDH determinou que a morte de Herzog foi um "crime contra a humanidade", razão pela qual o Estado não podia invocar a prescrição do crime ou a lei de anistia para evitar sua investigação e a sanção dos responsáveis.

Destacou ainda que o Brasil violou os direitos às garantias judiciais e à proteção da mulher e dos filhos de Herzog, e que o país descumpriu sua obrigação de adequar sua legislação interna à Convenção Americana de Direitos Humanos , ao manter a lei de anistia vigente.

O tribunal ordenou ao Brasil várias medidas de reparação, como a investigação dos fatos ocorridos com a detenção de Herzog para identificar e sancionar os responsáveis por sua tortura e morte.

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