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CBF tem novo presidente interino

O vice-presidente Antônio Carlos Nunes de Lima ocupará o cargo a partir de amanhã (8), no lugar de Marco Polo Del Nero

Antônio Carlos Nunes de Lima: na mesma nota em que anunciou a licença de Del Nero, a CBF comunicou a designação do substituto (Divulgação/Rafael Ribeiro/ CBF)
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Da Redação

Publicado em 7 de janeiro de 2016 às 17h16.

Rio de Janeiro - A Confederação Brasileira de Futebol ( CBF ) tem novo presidente interino.

O vice-presidente Antônio Carlos Nunes de Lima, conhecido como coronel Nunes, ocupará o cargo a partir de amanhã (8), no lugar de Marco Polo Del Nero, que, “por motivos de ordem pessoal”, pediu licença voluntária, por um período de até 150 dias.

Na mesma nota em que anunciou o anúncio da licença de Del Nero, a CBF comunicou a designação do substituto.

Candidato único, Nunes foi eleito vice-presidente representante da Região Sudeste no último dia 16, durante assembleia da CBF.

Embora tenha assumido um cargo relacionado à Região Sudeste, Nunes é presidente da Federação de Futebol do Pará, estado que fica na Região Norte.

Ele teve apoio de 44 das 67 federações estaduais e clubes das séries A e B aptos para votar. Houve 3 votos contra, 3 em branco e 5 abstenções.

Conforme determina o estatuto da CBF, por ser o vice-presidente mais velho, se o presidente licenciado da CBF renunciar, Nunes assumirá o posto. Ele é considerado aliado de Del Nero.

A eleição de Nunes foi cercada de polêmicas. Na véspera, o pleito estava ameaçado pela decisão do juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, que suspendeu a assembleia geral e fixou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A permissão para a votação veio com a decisão da desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira, da 6ª Câmara Cível do Rio Cláudia Pires dos Santos Ferreira, que acolheu recurso da CBF.

No dia da eleição o vice-presidente Gustavo Dantas Feijó afirmou que, apesar do descumprimento de artigos do estatuto, não é possível dizer que houve golpe, porque outros pontos do documento foram cumpridos.

O vice-presidente Delfim de Pádua Peixoto Filho, porém, ressaltou que houve uma jogada política, porque os vice-presidentes não foram ouvidos sobre o pedido de licença de Del Nero, o que é exigido pelo estatuto da CBF.

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O vice-presidente Antônio Carlos Nunes de Lima, conhecido como coronel Nunes, ocupará o cargo a partir de amanhã (8), no lugar de Marco Polo Del Nero, que, “por motivos de ordem pessoal”, pediu licença voluntária, por um período de até 150 dias.

Na mesma nota em que anunciou o anúncio da licença de Del Nero, a CBF comunicou a designação do substituto.

Candidato único, Nunes foi eleito vice-presidente representante da Região Sudeste no último dia 16, durante assembleia da CBF.

Embora tenha assumido um cargo relacionado à Região Sudeste, Nunes é presidente da Federação de Futebol do Pará, estado que fica na Região Norte.

Ele teve apoio de 44 das 67 federações estaduais e clubes das séries A e B aptos para votar. Houve 3 votos contra, 3 em branco e 5 abstenções.

Conforme determina o estatuto da CBF, por ser o vice-presidente mais velho, se o presidente licenciado da CBF renunciar, Nunes assumirá o posto. Ele é considerado aliado de Del Nero.

A eleição de Nunes foi cercada de polêmicas. Na véspera, o pleito estava ameaçado pela decisão do juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, que suspendeu a assembleia geral e fixou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A permissão para a votação veio com a decisão da desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira, da 6ª Câmara Cível do Rio Cláudia Pires dos Santos Ferreira, que acolheu recurso da CBF.

No dia da eleição o vice-presidente Gustavo Dantas Feijó afirmou que, apesar do descumprimento de artigos do estatuto, não é possível dizer que houve golpe, porque outros pontos do documento foram cumpridos.

O vice-presidente Delfim de Pádua Peixoto Filho, porém, ressaltou que houve uma jogada política, porque os vice-presidentes não foram ouvidos sobre o pedido de licença de Del Nero, o que é exigido pelo estatuto da CBF.

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