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Justiça concede prisão domiciliar a presos em operação da PF

A decisão do magistrado foi tomada em segunda instância nesta sexta-feira (1º) e reverteu a prisão preventiva, que havia sido determinada na quinta-feira (30)


	Carlinhos Cachoeira: a decisão do magistrado foi tomada em segunda instância nesta sexta-feira (1º) e reverteu a prisão preventiva, que havia sido determinada na quinta-feira (30)
 (José Cruz/Agência Brasil)

Carlinhos Cachoeira: a decisão do magistrado foi tomada em segunda instância nesta sexta-feira (1º) e reverteu a prisão preventiva, que havia sido determinada na quinta-feira (30) (José Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 1 de julho de 2016 às 20h41.

O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, concedeu prisão domiciliar para Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, Adir Assad, Marcelo Abbud, Cláudio Abreu e Fernando Cavendish. Eles haviam sido presos pela Operação Saqueador, deflagrada pela Polícia Federal (PF).

A decisão do magistrado foi tomada em segunda instância nesta sexta-feira (1º) e reverteu a prisão preventiva, que havia sido determinada na quinta-feira (30) pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Athié acolheu pedido de habeas corpus da devesa de Cavendish, ex-dono da Construtora Delta. Ele está no exterior e deverá voltar ao Rio, segundo nota divulgada por sua defesa.

“A decisão do magistrado reverte a prisão preventiva em prisão domiciliar até que seja comprovada ocupação regular. A defesa reitera ainda que, consciente da legalidade dos seus atos, Fernando Cavendish sempre atendeu às solicitações da autoridade policial e assim continuará a fazer no âmbito do inquérito policial".

O advogado de Assad e Abbud, Miguel Pereira Neto, disse que a decisão do desembargador restituiu equilíbrio ao processo. “Eu considero que existe o mais grave. O processo tem que ser equilibrado, existe uma paridade de condições.

Esta investigação começou há cinco anos, o Ministério Público não tinha visto nenhum tipo de necessidade para requerer prisão lá atrás, não tendo acontecido nada de novo para decretar uma prisão. O desembargador foi consciencioso e razoável”, disse Pereira Neto.

Mais cedo, a Justiça Federal anunciou que aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Cachoeira, Assad, Abbud, Abreu e Cavendish.

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