Câmara aprova reforma na lei dos caminhoneiros
Projeto que reformula a lei de descanso de caminhoneiros e amplia em duas horas a jornada máxima permitida para os profissionais
Da Redação
Publicado em 29 de abril de 2014 às 23h04.
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou há pouco um projeto que reformula a lei de descanso de caminhoneiros e amplia em duas horas a jornada máxima permitida para os profissionais.
Caso o texto seja também aprovado pelo Senado, os caminhoneiros poderão ter uma jornada diária de 12 horas - oito horas regulares, com mais quatro horas extra. O motorista, no entanto, apenas poderá cumprir as últimas duas horas diárias caso haja acordo coletivo entre patrão e empregados.
A lei votada pelos deputados modifica a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), em razão de modificações realizadas nas duas leis em 2012.
Pelo texto apoiado pelos deputados, também fica estabelecido um intervalo entre jornadas de, no mínimo, oito horas e um descanso semanal de 32 horas para os caminhoneiros. Já o tempo máximo de condução contínua passou, pelo projeto, para 5,5 horas.
Na redação, também passou a isenção de pedágio para eixos suspensos de caminhões vazios e para reboques semirreboques.
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou há pouco um projeto que reformula a lei de descanso de caminhoneiros e amplia em duas horas a jornada máxima permitida para os profissionais.
Caso o texto seja também aprovado pelo Senado, os caminhoneiros poderão ter uma jornada diária de 12 horas - oito horas regulares, com mais quatro horas extra. O motorista, no entanto, apenas poderá cumprir as últimas duas horas diárias caso haja acordo coletivo entre patrão e empregados.
A lei votada pelos deputados modifica a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), em razão de modificações realizadas nas duas leis em 2012.
Pelo texto apoiado pelos deputados, também fica estabelecido um intervalo entre jornadas de, no mínimo, oito horas e um descanso semanal de 32 horas para os caminhoneiros. Já o tempo máximo de condução contínua passou, pelo projeto, para 5,5 horas.
Na redação, também passou a isenção de pedágio para eixos suspensos de caminhões vazios e para reboques semirreboques.