Barrados na visita a Lula, governadores deixam "registro de indignação"
Juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba negou pedido para realização do encontro na Sala Especial em que petista cumpre pena no caso triplex
Estadão Conteúdo
Publicado em 10 de abril de 2018 às 17h01.
Curitiba - Frustrados por terem sido barrados em visita ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva , governadores afirmam ter registrado "indignação" na Polícia Federal .
O governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB) afirmou nesta terça-feira, 10, que os dez chefes de Executivos estaduais também deixaram carta em apoio ao ex-presidente.
A juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba negou pedido para a realização do encontro na Sala Especial em que o petista cumpre pena de 12 anos e um mês no caso triplex desde sábado, 7. Dino falou em vídeo transmitido pela página de Facebook do ex-presidente.
"Eu fiquei surpreso com o fato de não termos conseguido que o presidente Lula tivesse um direito respeitado e assegurado na Lei de Execução Penal que é o direito à visita, está no artigo 41 infelizmente mais uma decisão inexplicável em que se considerou que seria uma espécie de privilégio", afirmou Dino.
Para Dino, "privilégio é o que não está na lei e, nesse caso, está na lei [a previsão de visitas]".
"Foi negado de modo que deixamos o registro da nossa indignação e, ao mesmo tempo, manifestamos a nossa solidariedade pessoal e política ao ex-presidente Lula mediante entrega de uma carta assinada por três senadores. Vamos continuar insistindo para que esse direito do ex-presidente Lula seja respeitado", afirmou.
Ao vetar a visita de políticos ao ex-presidente, a juíza Carolina Lebbos decidiu expressamente "não há fundamento para a flexibilização do regime geral de visitas próprio à carceragem da Polícia Federal".
A magistrada destacou trecho da ficha individual do apenado, referindo-se à decisão do juiz Sérgio Moro , que mandou prender Lula. "Além do recolhimento em Sala do Estado Maior, foi autorizado pelo juiz a disponibilização de um aparelho de televisão para o condenado. Nenhum outro privilégio foi concedido, inclusive sem privilégios quanto a visitações, aplicando-se o regime geral de visitas da carceragem da Polícia Federal, a fim de não inviabilizar o adequado funcionamento da repartição pública, também não se justificando novos privilégios em relação aos demais condenados".