Barbosa determina fim de regalias a condenados no mensalão
Na decisão, Barbosa afirma que o governador do DF, Agnelo Queiroz (PT), não tem “disposição para determinar a apuração dos fatos narrados”
Da Redação
Publicado em 1 de abril de 2014 às 21h39.
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa , determinou hoje (1º) que as autoridades do Distrito Federal acabem com regalias concedidas a condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão , que estão presos em Brasília.
Na decisão, Barbosa também afirma que o governador do DF, Agnelo Queiroz (PT), não tem “disposição para determinar a apuração dos fatos narrados”.
Desde o ano passado, quando os condenados no mensalão começaram a cumprir pena nos presídios do Distrito Federal, o Ministério Público denunciou a existência de regalias, como alimentação diferenciada e dias de visitas fora do período permitido.
Em resposta às acusações, o sistema penitenciário e o governador do DF responderam ao juiz Bruno André Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Penais (VEP), que não há tratamento diferenciado aos presos.
O presidente decidiu que todas as decisões tomadas pela VEP para garantir o fim de regalias devem ser reiteradas. “Determino que sejam reiterados os ofícios pelo juiz delegatário, bem como as autoridades em atuação nas unidades prisionais implicadas observem todos os termos das decisões anteriormente proferidas pelo mencionado juízo, de modo que sejam suprimidas as diferenças de tratamento entre os detentos”, disse Barbosa.
O caso chegou ao STF após a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) abrir investigação preliminar para avaliar a conduta do juiz na condução das execuções das penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Diante da abertura da investigação, o juiz se declarou impedido por motivo de foro íntimo para analisar as questões relacionadas aos condenados. A investigação preliminar foi aberta para apurar falta disciplinar do juiz ao solicitar informações ao governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, sobre regalias concedidas aos condenados no processo do mensalão.
No despacho divulgado hoje, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que o magistrado não cometeu nenhuma irregularidade, apenas cumpriu o dever de zelar pelo correto cumprimento das penas. O ministro também determinou que Bruno Ribeiro seja mantido no cargo.
Em atitude de claro desdém para com a autoridade judicial, e desconsiderando o fato das irregularidades terem sido divulgadas amplamente e comunicadas pelos órgãos do Ministério Público e Defensoria Pública em atuação junto à VEP, o governador do Distrito Federal deu indicação clara da sua falta de disposição para determinar a apuração dos fatos narrados e oferecer solução para problema posto”, disse Barbosa.
A assessoria do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, foi procurada pela reportagem e ainda não se manifestou.
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa , determinou hoje (1º) que as autoridades do Distrito Federal acabem com regalias concedidas a condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão , que estão presos em Brasília.
Na decisão, Barbosa também afirma que o governador do DF, Agnelo Queiroz (PT), não tem “disposição para determinar a apuração dos fatos narrados”.
Desde o ano passado, quando os condenados no mensalão começaram a cumprir pena nos presídios do Distrito Federal, o Ministério Público denunciou a existência de regalias, como alimentação diferenciada e dias de visitas fora do período permitido.
Em resposta às acusações, o sistema penitenciário e o governador do DF responderam ao juiz Bruno André Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Penais (VEP), que não há tratamento diferenciado aos presos.
O presidente decidiu que todas as decisões tomadas pela VEP para garantir o fim de regalias devem ser reiteradas. “Determino que sejam reiterados os ofícios pelo juiz delegatário, bem como as autoridades em atuação nas unidades prisionais implicadas observem todos os termos das decisões anteriormente proferidas pelo mencionado juízo, de modo que sejam suprimidas as diferenças de tratamento entre os detentos”, disse Barbosa.
O caso chegou ao STF após a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) abrir investigação preliminar para avaliar a conduta do juiz na condução das execuções das penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Diante da abertura da investigação, o juiz se declarou impedido por motivo de foro íntimo para analisar as questões relacionadas aos condenados. A investigação preliminar foi aberta para apurar falta disciplinar do juiz ao solicitar informações ao governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, sobre regalias concedidas aos condenados no processo do mensalão.
No despacho divulgado hoje, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que o magistrado não cometeu nenhuma irregularidade, apenas cumpriu o dever de zelar pelo correto cumprimento das penas. O ministro também determinou que Bruno Ribeiro seja mantido no cargo.
Em atitude de claro desdém para com a autoridade judicial, e desconsiderando o fato das irregularidades terem sido divulgadas amplamente e comunicadas pelos órgãos do Ministério Público e Defensoria Pública em atuação junto à VEP, o governador do Distrito Federal deu indicação clara da sua falta de disposição para determinar a apuração dos fatos narrados e oferecer solução para problema posto”, disse Barbosa.
A assessoria do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, foi procurada pela reportagem e ainda não se manifestou.