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Aulas na rede municipal do Rio são suspensas após decisão liminar

Até a decisão, 419 escolas voltariam às aulas nesta terça-feira. Elas já estavam recebendo alunos antes da pausa emergencial, há dez dias

O anúncio da volta às aulas da rede municipal foi feito pelo prefeito Eduardo Paes na última quinta-feira (Agência Brasil/Agência Brasil)
AO

Agência O Globo

Publicado em 5 de abril de 2021 às 08h19.

Última atualização em 5 de abril de 2021 às 08h20.

As aulas da rede municipal do Rio foram suspensas após decisão liminar na noite deste domingo. A sentença foi dada pelo juiz Roberto Câmara Lacé Brandão durante o plantão judiciário e cabe recurso.

A decisão, que não afeta as escolas estaduais e privadas, foi tomada após ação popular protocolada por políticos de partidos como PT e PSOL.

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Na sentença, o juiz afirma que "a precipitação da volta às aulas presenciais, nesse contexto, enseja um aumento desarrazoado da elevação do risco de contágio, tanto no que tange aos alunos e seus familiares, como também no que diz respeito a classe dos professores e demais profissionais envolvidos na atividade de ensino".

Uma das autoras da ação popular, a deputada estadual Renata Souza (Psol) afirma que "esta é uma vitória importante para evitar o alastramento do Covid no pico da pandemia".

— Os profissionais da educação e responsáveis nos procuraram com muita preocupação. O Rio de Janeiro não é uma ilha imune em um mar de Covid. Uma decisão para preservar vidas — afirma.

Até a decisão, 419 escolas voltariam às aulas nesta terça-feira. Elas já estavam recebendo alunos antes da pausa emergencial, há dez dias.

O anúncio da volta às aulas da rede municipal foi feito pelo prefeito Eduardo Paes na última quinta-feira.

— Nós defendemos a tese que o primeiro a abrir vai ser a escola e o último a fechar vai ser a escola. Então a partir de segunda-feira as escolas já vão estar autorizadas a funcionar — afirmou Paes na ocasião.

Os autores da ação afirmam, no pedido, que o Rio passa pelo pior momento da pandemia e que foi promovida qualquer "medida eficaz para a redução de riscos no que tange a exposição no transporte público, em especial quando a vacinação ainda não atingiu índices de imunização seguros".

Na decisão, o magistrado ainda afirma que "a prudência e a ciência recomendam não só o uso de máscaras em local público, como também o distanciamento social, o que não se verifica, infelizmente, no dia a dia das pessoas expostas aos riscos do transporte público, que, não raras as vezes, opera com superlotação".

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