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Associação questiona no STF tabelamento de preços do frete rodoviário

Segundo ATR Brasil, a tabela na prática "derruba" a atividade econômica exercida pelas empresas de transporte que atuam no segmento de granéis

Caminhoneiros: tabela na ANTT foi uma das exigências da categoria para encerrar a paralisação (Ueslei Marcelino/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 11 de junho de 2018 às 19h30.

Brasília - Supremo Tribunal Federal ( STF ) recebeu questionamento sobre o tabelamento de preços de frete rodoviário estabelecido pelo governo federal depois da crise deflagrada pela greve dos caminhoneiros.

Apresentada na última quinta-feira, 7, pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil), a ação pede pela suspensão da Medida Provisória 832/2018 e da resolução 5.820/2018 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), editadas no fim de maio como uma das exigências dos caminhoneiros para encerrar a paralisação. O processo está sob relatoria do ministro Luiz Fux.

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De acordo com a associação, a tabela de " preços mínimos vinculantes" na prática "derruba" a atividade econômica exercida pelas empresas de transporte que atuam no segmento de granéis, "posto que são estas que oportunizam o recrutamento dos serviços dos motoristas autônomos em larga escala, seguindo a lógica das safras".

Além de focar na situação específica das empresas que utilizam "intensamente" dos serviços de motoristas autônomos, a ATR afirma também que o tabelamento de preços "fere a economia como um todo".

"Em suma, os preços do transporte foram fixados e deixam de oscilar segundo as leis de mercado, garantindo um privilégio sobretudo aos motoristas autônomos, que vai impactar o segmento de transporte rodoviário de cargas de granéis que utiliza intensivamente os serviços de motoristas autônomos", afirma a petição.

Derrubada

A MP e a resolução chegaram a ser suspensas por uma decisão judicial do Rio Grande do Norte na semana passada, mas a liminar foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) na última sexta-feira, 08.

Ao atender ao recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), o vice-presidente do TRF-5, desembargador federal Cid Marconi Gurgel de Souza, afirmou que a suspensão da MP e da resolução interfere nas premissas de um acordo firmado pelo Poder Executivo.

 

 

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